Cuiabá, Domingo, 22 de Fevereiro de 2026
ESCÂNDALO NO JUDICIÁRIO
19.04.2013 | 08h50 Tamanho do texto A- A+

Juiz acusado de pedofilia é "punido" com aposentadoria

Fernando Salles, de Paranatinga, foi acusado de ter abusado sexualmente de menores

Mary Juruna/MidiaNews

Desembargador Juvenal Pereira, cujo voto foi decisivo para condenar juiz acusado de pedofilia

Desembargador Juvenal Pereira, cujo voto foi decisivo para condenar juiz acusado de pedofilia

LAURA NABUCO
DO MIDIAJUR
Por maioria absoluta, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aposentou, compulsoriamente, o juiz da Comarca de Paranatinga (373 km ao Sul de Cuiabá), Fernando Márcio Marques de Salles, acusado da prática de pedofilia. A decisão foi proferida na quinta-feira (18), depois do julgamento ter sido adiado por duas vezes.

O caso está em apreciação desde janeiro. O primeiro pedido de vista foi feito pelo desembargador Rui Ramos, que, na sessão administrativa do Tribunal Pleno, em 17 de fevereiro, emitiu voto levantando a tese de que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado deveria ser transformado em uma diligência, para que novas provas fossem produzidas.

O voto do relator do caso, desembargador Luiz Carlos da Costa, por sua vez, destacou que existiam "provas robustas" do juiz Salles. Já o desembargador Manoel Ornellas, que foi corregedor-geral de Justiça à época da instauração da sindicância, votou pela absolvição do magistrado.

Diante dos três entendimentos distintos, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, na sessão realizada em 21 de março, fez um segundo pedido de vista. O voto dele foi emitido nesta quinta-feira e foi pela condenação do juiz.

Juvenal desconstruiu os argumentos do advogado de Fernando Salles, de que os direitos à ampla defesa e ao contraditório teriam sido cerceados ao magistrado.

Assinalou que, além de ter sido oportunizado ao juiz a possibilidade de produzir provas em seu favor, a defesa ainda ingressou com recursos como um mandado de segurança, no qual questionava o julgamento de instauração do PAD.

O desembargador afirmou que, diante de tais oportunidades, no entanto, Fernando Salles sempre se limitou a atacar apenas questões administrativas do processo e o inquérito que resultou na sindicância.

Quanto à prática do ato de pedofilia, em si, Juvenal afirmou não restar dúvida da culpa do juiz. Segundo o desembargador, todos os depoimentos das testemunhas de acusação mantiveram os mesmos elementos essenciais sobre a conduta ilegal do magistrado.

"O sindicado a levou (a vítima), em seu carro em companhia de outra menor, sua prima, para lugar ermo, onde a beijou e apalpou seus seios e só não prosseguiu porque ela não permitiu”, disse.

Juvenal ressaltou ainda que, em depoimento, o juiz Fernando Salles afirmou que só conheceu a menor em questão no dia da audiência, mas confessou que conhecia a prima dela, também menor, e que manteve relações sexuais com ela por pelo menos quatro vezes.

Para justificar tal ato, o juiz teria alegado ignorar o fato de a menina ter menos de 18 anos, devido ao desenvolvimento avançado de seu corpo. Além disso, reconheceu que, no passado, também teve relações com a mãe da menor vítima do assédio.

“Quanto ao alegado de não saber que a prima da vítima era menor, não pode se considerar, porque ele era juiz da Vara da Infância e Adolescência, tendo chegado a ministrar palestras em escolas”, observou Juvenal, que completou: “Quanto ao crime cometido em relação a primeira menina, ele nega, mas foi confesso quanto ao ato sexual com a prima, o que é bastante para condená-lo”.

Durante o colhimento dos votos dos demais membros do Pleno, a desembargadora Maria Erotides Kneip, que acompanhou o voto de Luiz Carlos da Costa e de Juvenal Pereira da Silva, enfatizou se recusar “a admitir que o preço do aliciamento sexual de uma criança de nove anos de idade seja um book fotográfico de uma adolescente de 15 anos”.

A referência da magistrada foi à promessa que Fernando Salles teria feito à prima da vítima, para que esta concordasse levar a menor para ter relações sexuais com ele. Segundo o voto de Juvenal, o juiz não efetuou o pagamento pelo serviço, porque a menina teria se negado a tal prática.

Divergência

Apenas os desembargadores José Jurandir de Lima, Dirceu dos Santos e Sebastião de Moraes Filho, que hoje atua no cargo de corregedor-geral de Justiça, acompanharam o voto de Manoel Ornellas pela absolvição do magistrado e arquivamento da denúncia.

Eles afirmaram não se sentirem confortáveis em condenar o juiz de Paranatinga porque a defesa dele havia alegado que a produção das provas contra não foram repetidas durante a sindicância, tendo sido apenas aproveitados os elementos produzidos na fase de inquérito.

“Tenho dúvidas em condená-lo diante destas dúvidas. Além disso, ainda haverá o processo penal que pode resultar em uma pena muito maior do que a simples aposentadoria. Mas, mesmo assim, não me sinto bem em votar pela condenação. Parece que estamos tratando apenas de uma aposentadoria, mas, na verdade, trata-se de uma vida”, justificou Dirceu.

Entenda o caso

Conforme MidiaNews divulgou, em agosto de 2010, a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso abriu investigação sobre a conduta funcional do juiz Fernando Márcio Marques Sales, lotado na Comarca de Paranatinga e que atuava nos Municípios de Cotriguaçu (950 km a Noroeste) e Colniza (1.065 a Noroeste da Capital).

A sindicância foi instaurada no início daquele mês, após denúncias de que o magistrado teria abusado sexualmente de algumas menores na cidade.

Entre as supostas vítimas, haveria uma menina de 9 anos. Leia mais AQUI.

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COMENTÁRIOS
7 Comentário(s).

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Luis Roberto  28.04.13 00h21
Então porque está escrito na constituição que somos todos iguais perante a lei ??? Na verdade não somos, nunca fomos . Essa é a pessoa que julga os brasileiros ??? Um juiz da Vara da Infância e Adolescencia que comete o crime de pedofilia e como punição recebe aposentadoria !!!!
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João Vinicius de Oliveira Marque  20.04.13 12h45
É mais um fato a demonstrar a necessidade de se reformar a Lei da Magistratura, porque o simples cidadão é punido como pena severa pela pratica de pedofilia, enquanto um integrante do judiciário é apenas aposentado. Isto acaba gerando uma desigualdade inaceitável, cuja lei divide a sociedade em cidadãos de primeira e segunda classe.
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Indignado  19.04.13 20h28
Indignado, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
celso  19.04.13 17h19
celso, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
jacqueline  19.04.13 09h28
Esse e o Brasil que vai receber a copa!!!
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