Cuiabá, Segunda-Feira, 7 de Julho de 2025
INOCENTADO NO CNJ
11.11.2018 | 15h54 Tamanho do texto A- A+

Juiz do Trabalho aciona suplente de Selma por danos morais em MT

Juíza Olinda Castrillon marcou audiência de conciliação para fevereiro de 2019

Reprodução

 Gilberto Possamai trava batalha judicial com 4 juízes no Estado

Gilberto Possamai trava batalha judicial com 4 juízes no Estado

LARISSA MALHEIROS
DO FOLHAMAX

A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, marcou para o dia 11 de fevereiro uma audiência de conciliação entre o juiz do Trabalho, Nicanor Fávero, e o empresário Gilberto Possamai, 1º suplente da senadora eleita Selma Rosane Santos Arruda (PSL).

 

A ação movida por danos morais tem como base uma representação do produtor no Consenlho Nacional de Justiça (CNJ) contra Fávero e outros três magistrados por suposto desvio de conduta.

 

“Designo audiência de conciliação para o dia 11/02/2019, às 12:00 horas, a ser realizada na Central de Conciliação e Mediação da Capital. Intime-se e cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a audiência, sob pena de imposição da sanção prevista no § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, em caso de ausência injustificada”, diz despacho da magistrada do último dia 30 de outubro. 

 

Essa será a primeira audiência sobre o caso envolvendo o juiz e o suplente da senadora eleita. A juíza estabeleceu o prazo de 15 dias de contestação do réu caso haja. 

 

“O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial”, destaca a juíza.

 

A magistrada descreve que se houver contestação a parte autora, neste caso, Nicanor, tem mais 15 dias para rebater podendo apresentar provas e pedir julgamento antecipado. 

 

“Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente impugnação à contestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção)", frisa.

 

O CASO

 

O caso envolve um leilão de uma área de R$ 39 milhões em Rosário Oeste (120 quilômetros de Cuiabá). A disputa sobre a área de terra já levou o empresário a denunciar quatro juízes mato-grossenses ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Flávio Miraglia Fernandes, da Vara de Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá, e Paulo Brescovici, Nicanor Fávero e Emanuele Pessatti, que atuam na área trabalhista.

 

Gilberto Possamai, que arrematou o imóvel na Justiça, alegou que os juízes o impediriam de tomar posse da fazenda e, assim, beneficiariam os arrendatários, subarrendatários e o grupo de empresas da outra parte da ação, o empresário José Osmar Borges.

 

A denúncia de Gilberto Possamai resultou em determinação da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrigui, para que as corregedorias estaduais investigassem o caso.

 

O arquivamento da reclamação em relação ao juízes trabalhistas havia sido feita pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT-MT), em setembro de 2015.

 

Na ocasião, a corregedora local, desembargadora Beatriz Theodoro, destacou que os magistrados “não só cumpriram a decisão do TST, como também tiveram zelo, comprometimento, cuidado, diligência com todas essas questões que foram a eles apresentadas”.

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