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16.10.2018 | 11h31 Tamanho do texto A- A+

Juiz proíbe Arcanjo de dormir nos finais de semana em fazenda

Magistrado alega que propriedade fica perto de Várzea Grande e que ele pode voltar para a casa à noite

Alair Ribeiro/MídiaNews

Ex-bicheiro João Arcanjo está proibido de dormir em sua propriedade rural

Ex-bicheiro João Arcanjo está proibido de dormir em sua propriedade rural

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis, proibiu o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro de dormir nos fins de semana em sua fazenda, a São João, na BR-163, zona rural de Várzea Grande. A decisão é de quinta-feira (11).

 

Desde que deixou a prisão, em fevereiro deste ano, Arcanjo cumpre pena em regime semiaberto. Dentre as medidas cauteleres impostas à época, Arcanjo conseguiu o direito de dormir de sexta-feira a domingo em sua fazenda.

 

Na nova decisão, o juiz entendeu que Arcanjo estaria tendo um privilégio em comparação a outros recuperandos que também cumprem pena no regime semiaberto.

 

O magistrado alega que a permissão para que ex-bicheiro tenha outro local para a pernoite aumentaria o campo de fiscalização e inviabilizaria o monitoramento eletrônico, realizado por meio de tornozeleira. 

 

“Ora, não se negaria uma autorização para uma situação pontual, ou excepcional, para realizar o dito pernoite, mas não se recomenda autorizar aberturas de novas zonas de inclusão, sob pena de, aumentando o número de locais a serem monitorados, inviabilizar o monitoramento das pessoas em regime semiaberto, que estão com tornozaleiras eletrônicas”.

 

Fidelis ainda alega que a propriedade rural fica próxima à zona urbana de Várzea Grande, o que facilita o retorno para casa em horário estipulado.

 

Arcanjo mora no Bairro Boa Esperança, em Cuiabá. Com a progressão de pena – de regime fechado para o semiaberto - ele pode sair de casa para trabalhar às 7h e voltar às 20h. 

 

“Não pode passar sem registro que a Fazenda São João é muito próxima à zona urbana de Várzea Grande e o deslocamento do sentenciado, daquela localidade até sua residência, no horário normal de recolhimento, às 20 horas, depois de um dia de trabalho, não parece algo inviável ou difícil de se realizar”, consta em decisão.

 

É justificado pelo juiz que na Lei de Execução Penal não é autorizado, aos recuperandos, mais de quatro saídas temporárias ao ano. “Mesmo assim, se concedidas, deverão ter um intervalo de 45 (quarenta e cinco) dias uma da outra”.

 

“Inconsistência em monitoramento”

 

No mesmo documento, o juiz Geraldo Fidelis ainda relata que o Ministério Público do Estado notou uma “inconsistência” no sistema de monitoramento eletrônico da tornozeleira usada pelo ex-bicheiro.

 

“Em face da controvérsia levantada pelo órgão ministerial informada no relatório, constante na peça de fls. 1986 e 1987, em face das ‘inconsistências’ supostamente encontradas na análise diária do período descrito na folha ponto, frente ao monitoramento eletrônico, antes de qualquer decisão, que a defesa se manifeste”, determina o juiz.

 

Conforme o MPE, as informações quanto aos horários de entrada e saída do recuperando em seu local de trabalho não correspondem às medidas cautelares. 

 

O ex-bicheiro trabalha no gerenciando do estacionamento Milênio - de propriedade da família - localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA).

 

Condenações

 

João Arcanjo permaneceu 14 anos e nove meses na prisão, condenado pelo assassinato do empresário Sávio Brandão, entre outros crimes.

 

Até ser colocado em liberdade, o ex-bicheiro esteve preso na PCE entre setembro do ano passado e fevereiro deste ano. Antes esteve no Presídio Federal de Mossoró (RN).

 

Ele foi considerado o chefe do crime organizado nas décadas de 80 e 90 em Mato Grosso. Foi condenado por crimes que vão de assassinatos a lavagem de dinheiro e contrabando.

 

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MPE vê inconsistência em monitoramento; juiz pede explicação

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