A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, negou o pedido de absolvição sumária (antes da fase final do processo) formulado pelo policial Franckciney Canavarros, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
A decisão é do dia 14 de novembro. Franckciney foi denunciado pela acusação de ter tentado negociar informações sigilosas com um dos investigados na Operação Convescote.
A Operação Convescote apura suposto esquema que teria desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos, por meio de convênios firmados entre a Faespe e a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Prefeitura de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá). A fundação, por sua vez, criava “empresas fantasmas” para simular a prestação de serviços.
O policial teria agido de forma a obstruir as apurações em curso, além de ter solicitado vantagem indevida a Hallan Gonçalves Freitas, que foi alvo da 1ª fase da Convescote e se tornou delator do esquema. Franckciney foi preso pelo próprio Gaeco, no dia 15 de setembro.
No pedido de absolvição, a defesa alegou que não há suporte probatório que demonstre a idoneidade e veracidade da acusação, motivo pelo qual a denúncia deveria ser rejeitada de plano.
Na versão da defesa, não foi Franckciney quem usou o celular de onde partiram as mensagens solicitando vantagens indevidas, e sim o PM Jorge Roberto e Silva, que veio a falecer em julho deste ano.
MidiaNews/Montagem
O policial Franckciney Canavarros (no detalhe): absolvição rejeitada
Franckciney alegou que não contou sobre a situação aos seus superiores para não “queimar” a imagem do colega, pois o mesmo já tinha morrido.
Juíza refuta
Para Selma Arruda, contudo, o Ministério Público Estadual (MPE) demonstrou indícios de materialidade e autoria durante a fase de inquérito.
“Nesse diapasão, verifica-se que a inicial acusatória narra a conduta criminosa (corrupção passiva) imputada ao acusado com todas as circunstâncias relevantes, de maneira suficiente ao exercício de direito de defesa”.
A juíza relatou que o MPE descreveu a suposta atuação de Franckciney no fato, bem como a prática tida como criminosa.
"Há indícios nos autos que demonstram que o acusado teria solicitado vantagem indevida, consistente no valor de R$ 10 mil, para fornecer informações sigilosas obtidas através do exercício de sua função pública, infringindo, desta forma, dever funcional”.
De acordo com a magistrada, a absolvição sumária só poderia ser decretada se existisse um fato cabal que demonstrasse que Franckciney não cometeu o delito, “ou, ainda, quando o fato narrado evidentemente não constitui crime ou há incidência de causa extintiva de punibilidade”, o que não se aplica no caso.
“Presentes na denúncia a indicação de materialidade do delito e da autoria, a fim de que se forma a plena convicção deste juízo a respeito dos fatos narrados na peça acusatória, deve-se proceder à instrução criminal, momento em que se oportunizará ao parquet a apresentação de provas que possam demonstrar a procedência do pedido, e, por meio do contraditório e da ampla defesa, poderá comprovar suas alegações”.

Selma Arruda ainda marcou para o dia 13 de dezembro a audiência de instrução sobre o caso.
Entenda o caso
Em delação premiada firmada com o Ministério Público Estadual, Hallan – que é ex-funcionário da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) - entregou mensagens enviadas por WhatsApp em que um interlocutor até então desconhecido oferecia documentos sigilosos da investigação em troca do pagamento de R$ 10 mil.
As conversas foram anexadas à colaboração premiada e homologada pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.
Hallan Freitas estava preso desde o dia 21 de junho, mas obteve a soltura no dia 15 de agosto, após a delação ter sido homologada.
De acordo com o delator, que confessou ter emitido R$ 450 mil em notas frias de serviços fictícios, cujo valor foi revertido ao grupo criminoso, as ameaças começaram no final de 2016.
Hallan Freitas disse que o celular de sua esposa passou a receber mensagens, via WhatsApp, de um número cadastrado no nome dele, “de alguém dizendo que tinha documentos referentes à investigação, inclusive contendo fotografias minhas”.
“Até hoje não sei quem enviou estas mensagens. Estas mensagens foram apreendidas pelos policiais do Gaeco em minha casa”, disse Hallan, em sua delação.
Na primeira mensagem, conforme consta na investigação, o interlocutor avisou a esposa de Hallan Freitas para que o avisasse para entrar em contato, mas apenas via WhatsApp.
O interlocutor disse que tinha um documento muito “valioso” para Hallan, Benvenutti [Luiz Benvenutti, também investigado] e Jocilene [Assunção, diretora da Faespe].
“Diga para não ligar, tampouco enviar SMS, pois as duas formas podem ser rastreadas [...] Repito, não ligue... o cerco está se fechando e o documento que achei pode ajudar e muito”.
O autor da chantagem disse que “hackeava” órgãos e repartições e o documento que encontrou poderia ajudar Hallan. Nas mensagens, o policial enviou fotos de trechos do inquérito sigiloso, inclusive gráficos e imagens do monitoramento conduzido pelo Gaeco contra o delator, que hoje constam na ação penal.
“Esse documento pra mim não serve pra nada. Mas pra você pode significar muita coisa [...] Você deve estar sendo monitorado por algum motivo. Quero dez mil pelo documento... sem encontro pessoal, pois tenho certeza que está grampeado. Se não deve, pode ignorar”.
“Entenda que não é o único... tentei contato com a tal Jocilene, mas não consegui. O documento fala de uma Faespe, Unemat, TCE, Assembleia, Sicoob, Plante Vida, e por aí vai”, disse.
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3 Comentário(s).
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| Maurício 11.12.17 16h05 | ||||
| Tá, mas e agora que descobriram que a juiza é incompetente para processar o policial militar, como fica? Com a promulgação da Lei nº. 13.491/2017, o fato supostamente praticado pelo policial militar tem que ser julgado pela justiça militar e nao por outro juízo incompetente. E o tempo que esse cara ficou preso, sendo mantido em cárcere por autoridade incompetente? | ||||
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| Hermes Monteiro 09.12.17 23h31 | ||||
| qua qua ra quá quá..queria ser é o advogado desse camarada, caso ele consiga provar que não fez isso. tão falando tando esse assunto que se for inocentado quero saber é da bolada que vai receber de indenização. sei de nada de lei, mas esse o que esse advogado falou aí tem sentido heim. muito achismo pra condenar o puliça | ||||
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| Soares e Bernardes Associados 09.12.17 23h24 | ||||
| Gostaria de saber quem está defendendo o policial em questão. Porque se as acusações do MP estão pautadas no que a reportagem menciona e se isso foi avalizado pelo judiciário, esse advogado não terá trabalho algum para inocentá-lo. Tudo que li está alicerçado em "supostamente" "há indícios de que tenha feito", "pode ter enviado". Olha, posso estar enganado, mas com a devida vênia, essa sustentação da acusação está bem fragilizada. Não conhecemos os dados e provas técnicas, isso é bem certo, mas se pautarmos pelo que a reportagem diz, não vejo prosperidade nessa ação penal. | ||||
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