A Justiça determinou ao município de Poxoréu (a 251 km de Cuiabá) para que viabilize, dentro de 15 dias, uma casa para que uma criança indígena de 4 anos, com diagnóstico de hidrocefalia, receba atendimento de home care (assistência médica domiciliar).
A decisão atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, em atendimento à família da vítima, da etnia Xavante, que mora na Aldeia Dom Bosco, em General Carneiro (a 456 km de Cuiabá).
Segundo a Defensoria, a criança esté internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de rondonópolis desde maio de 2017. Além de hidrocefalia, o menino apresenta complicações graves de saúde.

Conforme a ação, a criança é amntida entubada e, para sobreviver, é totalmente dependente de aparelhos elétricos - como ventilador mecânico, aspirador elétrico, inalador - além de assistência médica, de enfermeiros e fisioterapeutas.
Diante da impossibilidade dos pais da criança custearem o tratamento e das complicações decorrentes da internação hospitalar, a Defensoria entrou com ação na Justiça, no ano passado, solicitando a instalação de uma home care na casa da família.
De acordo com a Defensoria, laudos médicos apontaram que a situação da criança se agravou. Desde a internação, o quadro do menino evoluiu para outros problemas - como convulsões, epilepsia, suspeita de neurotuberculose e perda de força muscular - além de precisar passar por uma traqueostomia e gastrostomia.
A decisão favorável saiu em dezembro de 2017, mas, como eles vivem em uma aldeia, a falta de estrutura inviabilizou a instalação dos equipamentos. Por isso, o órgão entrou com um novo pedido junto à Justiça, dessa vez contra o município de Poxoréu, onde os pais da criança tem maior facilidade de entrar em contato com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e com a empresa de home care.
"O caso dele é grave a falta de socorro implica em risco dele perder a vida", afirmou a defensora pública Adriana Rodrigues, que atua no caso.
Decisões
A decisão é assinada pela juíza Myrian Pavan Schenkel,que ainda determinou a aplicação de multa diária de R$ 1 mil ao município em caso de descumprimento.
Além do atendimento em home care, a juíza da comarca de Rondonópolis, Maria das Graças Costa - que assina a primeira decisão favorável - ainda determinou que o Estado garanta os serviços de um técnico de enfermagem para fazer plantão diurno e noturno, um fisioterapeuta que atue com a parte respiratória e um médico que faça visitação ao paciente de uma a duas vezes na semana; os equipamentos, medicação e a alimentação adequada para o tratamento, conforme prescrição médica.
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1 Comentário(s).
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| MAURO MACHADO FERREIRA 24.08.18 17h16 | ||||
| ISSO É UMA PIADA. NADA CONTRA O ATENDIMENTO DA CRIANÇA INDÍGENA, MAS O QUE DIRIA A MAGISTRADA QUANDO MILHARES DE CRIANÇAS QUE MORREM SEM SEQUER SEREM ATENDIDAS POR FALTA DE VAGAS EM CLINICAS, FALTA DE MÉDICOS E MEDICAMENTOS. | ||||
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