O servidor público João Batista Andrade, de 29 anos, foi condenado a 7 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio da então namorada Silvânia Menegildo Valente, de 37 anos, em 3 de novembro de 2011, no Bairro Santa Amália, em Cuiabá.
João Batista havia sido denunciado por homicídio qualificado, mas o Tribunal do Júri o condenou por homicídio simples. O júri ocorreu nessa quarta-feira (10) no Fórum de Cuiabá e foi conduzido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal da Capital.
Como o réu já havia passado 4 anos e um mês preso preventivamente e internado compulsoriamente em uma clínica de reabilitação, a magistrada fez a detração antecipada e fixou o regime aberto para o servidor.
"Ademais, compareceu quando solicitado, principalmente nesta data para o seu julgamento em plenário do júri, sendo evidente o desejo de responder pelos seus atos. Deste modo, exceto a gravidade abstrata do delito, não há nada que justifique a sua segregação cautelar", afirmou a juíza, na sentença.
O réu também teve concedido o pedido para recorrer da sentença em liberdade.
Apesar de não absolver o réu, o Conselho de Sentença não reconheceu a existência de qualificadoras no crime - atribuídas pelo Ministério Público Estadual (MPE) na denúncia - de que o assassinato foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Crime e sentença
Para a magistrada, a culpabilidade do réu é acentuada. João Batista e a vítima mantinham um relacionamento há três anos e era costume a vítima pernoitar na residência do réu. No dia do crime, ambos estavam na casa do servidor e ingeriam bebidas alcoólicas e entorpecentes.
"Em dado momento, começaram uma discussão por motivo não esclarecido, onde o acusado em posse de uma picareta desferiu vários golpes na vítima, na região da cabeça, ocasionando fraturas nos ossos do crânio", diz trecho da decisão.
Devido aos gritos ouvidos no local, os vizinhos da residência chamaram a polícia. O servidor, porém, fugiu do local antes da chegada dos policiais, abandonando a vítima caída. Silvânia chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu na manhã do dia seguinte.
"Vê-se, pois, que o desígnio na conduta do réu, a brutalidade empregada no meio de execução, além da extrema frieza, pesam em seu desfavor, extrapolando o comum da conduta delitiva, fato que justifica a exasperação da pena-base", afirmou a juíza, na sentença.
Ao fazer a dosimetria da pena, porém, a magistrada ressaltou que o réu não possui antecedentes criminais e disse que a dependência química do acusado não pode ser valorada negativamente "por se tratar de um problema de saúde pública". Além disso, ela apontou, também como atenuante, a confissão espontânea, embora parcial e sem detalhes da execução.
"O motivo do crime não restou esclarecido nos autos. Ressai que as partes estavam no local do crime fazendo uso de substâncias entorpecentes, segundo o réu, durante vários dias. Porém, ele alega não se lembrar o que desencadeou a discussão e as agressões à vítima. Além disso, não há testemunhas oculares para esclarecer o real motivo da discussão", diz trecho da decisão.
Internação
Após ser indiciado, João Batista chegou a responder ao inquérito em liberdade e, posteriormente, foi preso. A prisão preventiva dele foi convertida em internação compulsória por decisão do Tribunal de Justiça.
O servidor foi encaminhado para uma clínica de reabilitação em fevereiro de 2012, tendo autorização para deixar o local por três dias, a cada duas semanas.
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