Cuiabá, Quarta-Feira, 25 de Junho de 2025
MT SAÚDE
20.12.2016 | 11h24 Tamanho do texto A- A+

TJ manda Estado pagar R$ 16,7 mi a grupo do Hospital Santa Rosa

Decisão liminar foi proferida na última segunda-feira (19); pagamento deve ser feito em 48 horas

Marcus Mesquita/MidiaNews

Fachada do Hospita Santa Rosa, em Cuiabá: pagamento em 48 horas

Fachada do Hospita Santa Rosa, em Cuiabá: pagamento em 48 horas

JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO

O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o Estado pague R$ 16,7 milhões a cinco clínicas e laboratórios ligados ao grupo Santa Rosa, de Cuiabá.

 

A decisão liminar (provisória) foi proferida na última segunda-feira (19) e é referente a prestações de serviços já realizados para beneficiários do MT Saúde, o plano de saúde dos servidores.

 

As unidades são: Hospital de Medicina Especializada; Instituto Cuiabano de Radioterapia; Clínica Santa Rosa; Instituto de Cardiologia Santa Rosa; Cedimagem Centro Diagnóstico Médico por Imagem.

 

Seror determinou que o pagamento seja efetuado no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada unidade hospitalar, além do bloqueio de valores das contas do Estado.

 

Defiro a tutela de urgência para que sejam os requeridos compelidos a efetuar no prazo de 48h o pagamento dos serviços já prestados pelos requerentes

“Defiro a tutela de urgência para que sejam os requeridos compelidos a efetuar no prazo de 48h o pagamento dos serviços já prestados pelos requerentes, correspondentes às últimas faturas, na monta de R$ 16.734.386,41, regularizando a situação, tudo devidamente comprovado pelos documentos denominados ‘Capa de Lote’ anexados aos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada parte autora, além do bloqueio de valores das contas dos requeridos”, diz trecho da decisão.

 

O grupo alega que o Estado não tem cumprido a obrigação de pagamento pontual, fazendo com que as unidades tenham que realizar empréstimos e o uso de cheque especial para “tapar o rombo” pela falta de dinheiro.

 

“Asseveram que os requeridos não têm cumprido a obrigação de pagamento pontual, atrasam nas auditorias dos relatórios enviados, e mesmo após realizada a auditoria, atrasam também nos pagamentos autorizados através dos recursos de glosas”.

 

A defesa ainda enfatizou que os atrasos nos pagamentos têm causado “imensurável transtorno” na logística dos hospitais.

 

“... O atraso nos pagamentos tem causado imensurável transtorno, pois os fornecedores de medicamentos e equipamentos, os prestadores de serviços, os funcionáris das entidades, e os demais credores acabam por cobrar correção monetária, juros e multa, quando não os acionam na Justiça por atraso de pagamento”, alega a defesa.

 

Além disso, os hospitais afirmam que não têm mais condições de continuar com os atendimentos, caso os débitos não sejam quitados.

 

“Ao final, aduzem que a não concessão da tutela de urgência acarretará danos irreparáveis a toda população, especialmente aos pacientes internados, pois os requerentes não tem mais condições financeiras de suportar sozinhos os débitos advindos no atraso nos repasses do MT Saúde”.

 

 

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