O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o Estado pague R$ 16,7 milhões a cinco clínicas e laboratórios ligados ao grupo Santa Rosa, de Cuiabá.
A decisão liminar (provisória) foi proferida na última segunda-feira (19) e é referente a prestações de serviços já realizados para beneficiários do MT Saúde, o plano de saúde dos servidores.
As unidades são: Hospital de Medicina Especializada; Instituto Cuiabano de Radioterapia; Clínica Santa Rosa; Instituto de Cardiologia Santa Rosa; Cedimagem Centro Diagnóstico Médico por Imagem.
Seror determinou que o pagamento seja efetuado no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada unidade hospitalar, além do bloqueio de valores das contas do Estado.
“Defiro a tutela de urgência para que sejam os requeridos compelidos a efetuar no prazo de 48h o pagamento dos serviços já prestados pelos requerentes, correspondentes às últimas faturas, na monta de R$ 16.734.386,41, regularizando a situação, tudo devidamente comprovado pelos documentos denominados ‘Capa de Lote’ anexados aos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada parte autora, além do bloqueio de valores das contas dos requeridos”, diz trecho da decisão.
O grupo alega que o Estado não tem cumprido a obrigação de pagamento pontual, fazendo com que as unidades tenham que realizar empréstimos e o uso de cheque especial para “tapar o rombo” pela falta de dinheiro.
“Asseveram que os requeridos não têm cumprido a obrigação de pagamento pontual, atrasam nas auditorias dos relatórios enviados, e mesmo após realizada a auditoria, atrasam também nos pagamentos autorizados através dos recursos de glosas”.
A defesa ainda enfatizou que os atrasos nos pagamentos têm causado “imensurável transtorno” na logística dos hospitais.
“... O atraso nos pagamentos tem causado imensurável transtorno, pois os fornecedores de medicamentos e equipamentos, os prestadores de serviços, os funcionáris das entidades, e os demais credores acabam por cobrar correção monetária, juros e multa, quando não os acionam na Justiça por atraso de pagamento”, alega a defesa.
Além disso, os hospitais afirmam que não têm mais condições de continuar com os atendimentos, caso os débitos não sejam quitados.
“Ao final, aduzem que a não concessão da tutela de urgência acarretará danos irreparáveis a toda população, especialmente aos pacientes internados, pois os requerentes não tem mais condições financeiras de suportar sozinhos os débitos advindos no atraso nos repasses do MT Saúde”.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
0 Comentário(s).
|