Cuiabá, Sábado, 5 de Julho de 2025
FÁBIO DE OLIVEIRA
21.03.2019 | 07h35 Tamanho do texto A- A+

Isenção de IR para portadores de doenças graves

O rol de patologias que possibilitam a isenção é amplo e inclui moléstia profissional

Todos os anos, a primeira quinzena de março é marcada pela abertura, por parte da Receita Federal, do recebimento das declarações do Imposto de Renda dos contribuintes brasileiros. Entre as diversas regras que as pessoas que devem prestar contas de seus recebimentos ao leão, estão pontos que beneficiam determinados contribuintes. É o caso das isenções por motivo de doenças graves, no caso dos trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas do serviço público e privado.
 
O principal motivo apontado pelos legisladores para assegurar este benefício está no fato de que os portadores destas moléstias graves gastam uma parte considerável de seus proventos no tratamento das doenças. Assim, estas pessoas conseguem arcar com estes tratamentos, que na maioria das vezes são extremamente caros, em prol da cura e seguirem dando sua contribuição, por meio do trabalho, à administração pública.
 

Embora esta isenção seja determinada por uma lei federal, há Estados em que existe uma dificuldade maior para se conseguir a isenção

Do mesmo modo, o Poder Judiciário tem diversas decisões no sentido de se assegurar que os trabalhadores tenham direito à isenção. Trata-se de assegurar a finalidade social, pressuposto necessário para se interpretar qualquer norma, como determinado na Lei de Introdução de Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
 
O rol de patologias que possibilitam a isenção é amplo e inclui moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; e síndrome da imunodeficiência adquirida.
 
Embora esta isenção seja determinada por uma lei federal, há Estados em que existe uma dificuldade maior para se conseguir a isenção. Isso porque, nestas unidades da federação, faltam leis regulamentando a questão. Felizmente, este não é o caso de Mato Grosso, que na sua legislação já trata do assunto mas, infelizmente, muitos não sabem da existência deste direito, que representa aos pacientes de moléstias grave mais chances de sobrevida e uma vida com mais dignidade. 
 
Em minha própria família há o caso de uma servidora que adquiriu uma doença grave e hoje conta com o benefício de isenção do imposto de renda. Trata-se de minha mãe que, para comprovar o direito, teve que passar por uma perícia, a qual devem ser submetidas todas as pessoas que busquem este benefício. Foi justamente ao analisar o caso dela que percebi que tal assunto precisa ser mais difundido e mais esclarecido.
 
FÁBIO DE OLIVEIRA é advogado, contador e mestre em ciências contábeis.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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Paulo Rodrigo  21.03.19 15h30
Excelente artigo! Professor Fabio sempre com grandes explicações.
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