Cuiabá, Sexta-Feira, 4 de Julho de 2025
ROSANA LEITE
02.11.2018 | 07h04 Tamanho do texto A- A+

O temor da violência doméstica

Os feminicídios são passíveis de prevenção, precedendo de delitos menores

No dia 25 de outubro uma cena inusitada veiculada pela imprensa de Mato Grosso chama a atenção: uma mulher é agredida por um homem na rua. Seria uma situação enfrentada e vislumbrada no cotidiano, se não tivesse acontecido na frente da delegacia de defesa da mulher de Cuiabá.

 

Foi uma circunstância que demonstrou o quanto um homem pode ser violento com uma mulher, sem qualquer receio de punição pelo ato. Ao assistir o episódio, é possível perceber a ação sem preocupação quanto a qualquer pessoa testemunhar a violência doméstica e familiar cometida.

 

A medida protetiva de urgência, máxime, de afastamento do agressor, é o instrumento de maior proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Entretanto, para que ocorra a eficácia e eficiência da Lei Maria da Penha, há necessidade de conhecimento pelo Poder Público do que se passa na casa de cada mulher. Ela é pessoa fácil a ser agredida pelo homem, pois, sabe onde poderá a encontrar.

 

Muito se ouve que o homem quando deseja cometer um feminicídio contra a companheira, ou ex-companheira, não há como o segurar. Entretanto, essa não é uma realidade

Muito se ouve que o homem quando deseja cometer um feminicídio contra a companheira, ou ex-companheira, não há como o segurar. Entretanto, essa não é uma realidade. Os feminicídios são passíveis de prevenção, precedendo de delitos menores.  Ao menor sinal de agressividade por parte do convivente, a mulher deve ligar imediatamente o sinal de alerta. Em regra, os homens que costumam praticar agressões contra suas companheiras são primários, e contra eles, a princípio, nada há que macule a conduta.

 

O episódio mencionado faz um retrospecto do feminicídio da juíza Glauciane Chaves de Melo, que foi morta pelo seu ex-marido no dia 07 de julho do ano de 2013, dentro do seu gabinete no Fórum de Alto TaquariMT. Naquela ocasião, a sociedade estupefata se questionava: se uma juíza é assassinada dentro do seu ambiente de trabalho, onde a segurança está presente 24 horas, imaginem outras mulheres?

 

Em se cuidando de violência doméstica, as agressões partem justamente de onde “deveria” ser menos provável. Aliás, esse é motivo suficiente para a preocupação quanto ao malfadado ciclo da violência doméstica e familiar. O reconhecimento como vítima é o primeiro passo para buscar o amparo necessário.

 

O inconformismo com o término do relacionamento amoroso é prenuncio de gravidade. A compreensão deve passar, outrossim, pelo entendimento de que medo não combina com amor.

 

Luiza Nagib Eluf, no livro “A paixão no banco dos réus”, após estudos de casos emblemáticos sobre o tema afirma: “Essas pessoas são acometidas de estranha e insuperável obsessão. Não existe mais o amor e sim um estado mental quase patológico. A rejeição leva ao ódio, que gera violência. O sujeito não descansa enquanto não elimina fisicamente quem julga ser a causa de seu sofrimento, embora a dor decorrente do crime, a punição da Justiça e a repercussão social do fato possam ser terríveis.”.  

 

Se diante da delegacia de polícia de defesa da mulher um homem se mostra violento com a parceira, o que faz entre quatro paredes?

           

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública estadual.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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