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16.12.2017 | 09h39 Tamanho do texto A- A+

Dois são presos por apropriarem aposentadoria de idosa e deficiente

Suspeito estava em poder dos cartões do benefício há mais de um ano

Alair Ribeiro/MidiaNews

Polícia Civil iniciou investigação após denúncia anônima

Polícia Civil iniciou investigação após denúncia anônima

DA REDAÇÃO

Dois homens foram presos em uma operação integrada da Polícia Civil e Polícia Militar, desencadeada, nesta sexta-feira (15), na cidade de Tesouro (379 km ao Sul).

 

A operação intitulada “Benefício” tinha o objetivo de apurar a ação do suspeito, E.B., acusado de se apropriar da aposentadoria de uma idosa e de seu filho deficiente.

 

O acusado, E.B., estava com mandado de prisão preventiva em aberto, expedido pela comarca da Joinville (SC), pelo crime de estupro de vulnerável.

 

No momento da sua prisão, E.B. estava na companhia de, C.M., que estava com a ordem de prisão decretada por homicídio.

 

Os dois foram conduzidos a Delegacia de Guiratinga, onde tiveram os mandados cumpridos.

 

As investigações da Delegacia de Tesouro iniciaram após denúncia anônima sobre a apropriação indevida do cartão de benefícios da idosa, de 78 anos, e de seu filho deficiente.

 

Segundo o apurado, há mais de um ano, E.B., estava em poder dos cartões de acesso a conta dos benefícios, ficando com o dinheiro das duas aposentadorias.

 

Ainda durante as investigações, testemunhas relataram que o suspeito ameaçava a idosa e agredia fisicamente o filho deficiente da vítima.

 

Ele, aproveitando da condição humilde da família, também abriu uma empresa em nome de outra filha da idosa.

 

Com a informação de que o suspeito tinha um mandado de prisão em aberto, os policiais realizaram a sua abordagem, momento que foi flagrado em poder dos cartões das vítimas.

 

Diante do flagrante, E.B. foi conduzido a Delegacia de Guiratinga, onde teve a ordem de prisão cumprida e foi autuado pelo crime de apropriação indébita.

 

C.M. que estava com E.B., no momento da sua prisão, também teve o nome checado no sistema, sendo constatado o mandado de prisão em aberto em seu desfavor pelo crime de homicídio, o qual foi devidamente cumprido.

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