Cuiabá, Quarta-Feira, 18 de Junho de 2025
DECISÃO DO TCE
11.12.2017 | 15h51 Tamanho do texto A- A+

Ex-presidente do Detran e empresa terão que devolver R$ 109 mil

Órgão de contas detectou irregularidades na execução de contrato firmado em 2012

Reprodução

O ex-presidente do Detran-MT, Teodoro Moreira Lopes, o Dóia

O ex-presidente do Detran-MT, Teodoro Moreira Lopes, o Dóia

DA REDAÇÃO

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato (Detran), Teodoro Moreira Lopes, e a empresa Ábaco Tecnologia de Informação Ltda, a ressarcirem os cofres públicos em R$ 109.428,57, relativos a irregularidades na execução do Contrato 035/2012, firmado para desenvolvimento de produtos na área da informática.

 

A decisão foi parte do julgamento de uma representação externa movida para apurar as irregularidas do contrato e que teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen. O processo foi julgado na sessão do dia 05.

 

No voto produzido pela relatora, apresentado aos conselheiros interinos e aprovado por unanimidade, ela ressalta que a Unidade Setorial de Controle Interno do Detran/MT encaminhou pedido à Auditoria-Geral do Estado (AGE), para emissão de parecer técnico sobre a legalidade dos pagamentos efetuados em favor da empresa contratada.

 

"A AGE analisou os fatos e atos relacionados ao contrato e posicionou-se no sentido de que a fiscalização, por parte do órgão, mostrou-se incipiente, já que os fiscais que atuaram no controle do contrato não usaram os mecanismos aptos a garantir a execução contratual".

 

Os auditores também destacaram a falta de planejamento do Detran/MT, o que contribuiu para a inexecução contratual.

 

Ficou evidenciado ainda que o Detran não possuía estrutura de tecnologia da informação capaz de suportar a realização dos objetivos contratados. Por fim, opinaram no sentido de determinar que a autarquia apure o percentual do objeto do contrato efetivamente executado, levando em consideração o projeto estabelecido, notificando a empresa por descumprir o contrato.

 

Sugeriram que o Detran/MT apurasse a responsabilidade dos servidores que atuaram na fiscalização do contrato, já que sobram evidências de omissão no desempenho da função.

 

A decisão do TCE foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, para providências, diante dos substanciais indícios de improbidade administrativa.

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2 Comentário(s).

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Amilton  11.12.17 20h53
Raça dos infernos
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JUDITH M M R ARRUDA  11.12.17 20h18
Pelo rombo que a gente ouve e vê nos bastidores, esse valor é pouco!!Ministério Público , TCE e outros podem fazer pente fino, que com certeza, vai ser muito mais!!Todo o dinheirama do Detran, parece estar indo pro ralo; situação física precária e servidores sem estímulo, etc. Muito triste!!!!
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