Cuiabá, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025
MINERADORA
22.11.2017 | 10h17 Tamanho do texto A- A+

Juiz determina perícia em laudo que embasou venda sob suspeita

Processo por improbidade administrativa envolve ex-prefeito de Cuiabá e mais quatro pessoas

Alair Ribeiro/MidiaNews

O ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, alvo de ação por improbidade

O ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, alvo de ação por improbidade

ALEXANDRE APRÁ
DO ISSO É NOTÍCIA

O juiz César Augusto, da 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, determinou, nesta terça-feira (21), a realização de uma perícia técnica em um laudo que embasou a venda direta em um leilão público de uma mineradora pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso em 2009 ao grupo empresarial do ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB).

 

A decisão foi tomada em ação de improbidade administrativa que envolve Mauro e outras quatro pessoas, incluindo um sócio do ex-prefeito e um juiz trabalhista que foi aposentado compulsoriamente pelo TRT pela mesma denúncia.

 

O MPF pede a condenação de todos os envolvidos, perda da função pública, multas, ressarcimento de valores e a anulação do leilão da Mineração Salomão, atual "Maney Mineração".

 

Na decisão, Bearsi também nega pedidos feitos na defesa dos réus, como o pedido de ilegitimidade passiva invocado por Mauro, pelo empresário Valdinei Mauro de Souza, sócio do ex-prefeito, e pela empresa de ambos, a Maney Mineração.

 

O magistrado também negou o pedido de suspensão do processo até que a perícia seja confirmada. Há a suspeita de que a assinatura de um perito tenha sido fraudada.

 

Bearsi também negou pedidos protelatórios, ou seja, que foram feitos pela defesa com o objetivo de retardar o andamento do processo, como a quebra do sigilo telefônico de um corretor de imóveis envolvido na fraude e até a quebra do sigilo das câmeras de segurança do TRT.

 

Para descobrir sobre a assinatura falsa no laudo o juiz nomeou o perito grafotécnico Thyago Jorge Machado. Um parecer deve ser apresentado em 15 dias. Para o laudo técnico, o juiz escolheu o engenheiro de minas Edmilson Pinho de Sá.

 

Caso seja condenado em primeira instância e a condenação seja mantida em segunda, Mauro estará impedido de disputar eleições com base na lei da ficha limpa.

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