Cuiabá, Sábado, 21 de Junho de 2025
“GRAMPOS”
10.10.2017 | 09h17 Tamanho do texto A- A+

Ministro vê Paulo Taques como “protagonista de grupo criminoso”

Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liberdade feito pela defesa

Sérgio Lima/STJ

O ministro Ribeiro Dantas, que negou liberdade ao ex-chefe da Casa Civil

O ministro Ribeiro Dantas, que negou liberdade ao ex-chefe da Casa Civil

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou o ex-secretário-chefe da Casa Civil Paulo Taques como um dos “principais protagonistas do grupo criminoso” instalado em Mato Grosso e que realizava a prática de grampos clandestinos.

 

A declaração está contida na decisão proferida pelo ministro na última semana, negando liberdade ao ex-chefe da Casa Civil, que está preso desde o último dia 27. A íntegra do despacho foi disponibilizada na manhã desta terça-feira (10).

 

Na decisão, Ribeiro Dantas ainda alega que as investigações relativas às escutas ilegais mostram que Paulo Taques é um dos maiores beneficiários das escutas clandestinas.

 

Como posto no decreto constritivo, ‘é incontestável mesmo que o investigado Paulo César Zamar Taques se apresenta - pelo menos diante dos elementos informativos até agora obtidos - como um dos principais protagonistas do grupo criminoso, e maior beneficiário das escutas telefônicas clandestinas’

Tais afirmações já haviam sido proferidas pelos desembargador Orlando Perri - quando da decretação de prisão de Taques e demais investigados no esquema - e foram avalizadas pelo ministro do STJ.

 

“De uma análise perfunctória dos autos, observa-se que há dados que demonstram o vinculo do paciente com o grupo criminoso, desde a criação do ‘Núcleo de Inteligência’ da Polícia Militar, responsável pelo início dos grampos ilegais”, disse o ministro.

 

“Como posto no decreto constritivo, ‘é incontestável mesmo que o investigado Paulo César Zamar Taques se apresenta - pelo menos diante dos elementos informativos até agora obtidos - como um dos principais protagonistas do grupo criminoso, e maior beneficiário das escutas telefônicas clandestinas’”, afirmou.

 

"Coação"

 

Ao longo da decisão, Ribeiro Dantas afirmou que o novo pedido de prisão contra Taques foi decretado em razão do depoimento do tenente-coronel José Henrique Soares. Ele chegou a participar do grupo criminoso, mas decidiu colaborar com as investigações e revelar detalhes do esquema.

 

Soares era escrivão do inquérito policial que investigava o esquema de grampos.

 

“Ele teria sido coagido, por integrantes do grupo, a não ter revelada sua dependência química e a prática de atividade empresarial incompatível com o cargo militar, desde que monitorasse a autoridade coatora e as investigações em andamento”, escreveu Ribeiro Dantas, referindo-se ao desembargador Orlando Perri.

 

Ribeiro Dantas disse também que a prisão de Taques visa à garantia da ordem pública e da instrução criminal, diante dos fatos “gravíssimos” em investigação.

 

“Os fatos ora apurados estariam, em tese, a demonstrar ‘o poderio do grupo criminoso’ e a vislumbrada tentativa de atrapalhar a investigação e a condução do feito, mediante a coação e o suborno do escrivão do inquérito policial militar originário, a fim de que ele gravasse e filmasse o desembargador relator deste feito no TJ-MT para forjar sua suposta parcialidade no julgamento da causa, tendo como objetivo o seu afastamento no processo”.

 

“Sob tal contexto, não se identifica, por ora, o manifesto constrangimento ilegal sustentado pelos impetrantes. Assim, indefiro o pedido de liminar”, concluiu o ministro.

 

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