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01.09.2024 | 14h00 Tamanho do texto A- A+

Receita detecta fraudes e recusa R$ 39,6 mi em falsas despesas

Ao todo 1.150 contribuintes teriam declarado despesas inexistentes, segundo órgão federal

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sede da Receita Federal, que fez um pente-fino nas declarações

Sede da Receita Federal, que fez um pente-fino nas declarações

DA REDAÇÃO

A Receita Federal glosou R$ 39,6 milhões nas declarações de Imposto de Renda de 1.150 contribuintes de Mato Grosso que teriam apresentado despesas inexistentes, principalmente médicas, entre os anos de 2019 e 2022.

 

Glosa é a recusa pelo Fisco de uma dedução feita pelo contribuinte de forma injustificada ou sem comprovação.

 

Por causa da irregularidade, o órgão elevou em R$ 12,8 milhões o imposto correspondente a essas declarações, sobre os quais incidiram multas de até 75%.

 

A maioria das recusas tem a ver com despesas médicas inexistentes, totalizando R$ 30,3 milhões. Mas também houve glosa com despesas de pensão alimentícia (R$ 2,3 milhões), dependentes (R$ 3,1 milhões) e educação (R$ 3,9 milhões).


Em razão do sigilo fiscal, os nomes dos contribuintes não podem ser informados.

 

A Receita informou ainda que, após notificação, foram retificadas espontaneamente 328 declarações (de 236 contribuintes), que reduziram as despesas dedutíveis em R$ 3,55 milhões. Em razão da retificação espontânea, não foram aplicadas multas nesses casos. 

 

As autuações fazem parte de um trabalho iniciado pela Receita em abril do ano passado contra cerca de 35 mil contribuintes do País, cujas declarações apresentavam inconsistências.

 

Somente em Mato Grosso, 2.338 pessoas teriam fraudado declarações, totalizando R$ 34.661.994 em gastos inexistentes somente com despesas médicas.

 

O órgão informou que, em um questionamento inicial, a maioria dos contribuintes não tinha a documentação (transferência bancária, comprovante de débito, saque em dinheiro em data próxima) para provar o desembolso da quantia.

 

A Receita Federal tem cinco anos para a auditoria das declarações e, por isso, a investigação envolve documentos enviados entre 2018 e 2022. Em virtude deste prazo da auditoria, o contribuinte precisa guardar os documentos que comprovem as despesas informadas por cinco anos.

 

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