Cuiabá, Quinta-Feira, 17 de Julho de 2025
DÍVIDA EM DÓLAR
13.10.2016 | 11h03 Tamanho do texto A- A+

STF autoriza União a usar R$ 107,1 milhões “congelados” de MT

Valor é referente a parcela da dívida do Estado com o Bank of America, quitada pela União

Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF, que atendeu ao pedido da União

O ministro Gilmar Mendes, do STF, que atendeu ao pedido da União

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a União a converter para sua própria renda os R$ 107.134.090,46 depositados pelo Governo de Mato Grosso em conta judicial, referente ao pagamento de mais uma parcela da dívida do Estado com o Bank of America.

 

A decisão foi proferida na última segunda-feira (10), a pedido da União, que, por conta do não-pagamento da parcela da dívida dolarizada de Mato Grosso, foi obrigada a repassar tal valor para a instituição bancária, uma vez que é fiadora do contrato.

 

O depósito na conta judicial foi realizado pelo Governo do Estado no último dia 7 setembro.

 

Defiro, com urgência, o levantamento da quantia ali depositada, com a imediata conversão em renda da União do depósito judicial do Estado do Mato Grosso, no valor de R$ 107.134.090,46

“Sendo assim, de forma a concretizar os termos da liminar concedida, defiro, com urgência, o levantamento da quantia ali depositada, com a imediata conversão em renda da União do depósito judicial do Estado do Mato Grosso, no valor de R$ 107.134.090,46 (cento e sete milhões, cento e trinta e quatro mil, noventa reais e quarenta e seis centavos), conforme dados para a efetivação constantes no eDOC 29, com os acréscimos porventura devidos”, afirmou Mendes.

 

A parcela em questão não foi repassada ao Bank of América por conta de uma decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

Deposito judicial

 

O “congelamento” do valor da parcela foi determinado pelo próprio ministro Gilmar Mendes, após o governador Pedro Taques (PSDB) acionar o STF solicitando que a União não aplicasse penalidades ao Estado - como o bloqueio de bens e contas e outras medidas restritivas -, por conta do não pagamento.

 

Em sua decisão, Mendes afirmou que o não-pagamento da parcela da dívida dolarizada de Mato Grosso poderá gerar “inúmeros efeitos nefastos” para o Estado e para a União.

 

“O descumprimento do pagamento da parcela, com a chancela judicial, poderá gerar inúmeros efeitos nefastos tanto para o Estado do Mato Grosso quanto para a União, a qual terá que se responsabilizar pelo pagamento da parcela do empréstimo, com acréscimos contratuais, que não foi adimplida pelo principal devedor, de forma a onerar suas receitas e, consequentemente, prejudicar sua meta fiscal”, afirmou o ministro em sua decisão. 

 

Mendes destacou que a determinação do depósito judicial da parcela tem o propósito de não penalizar as contas da União, que sequer é parte da ação.

 

O ministro ressaltou em sua decisão que a situação em questão é “delicada”, tendo em vista que envolve descumprimento de contrato internacional de empréstimo firmado entre o Estado de Mato Grosso e a instituição financeira.

 

Ele também citou que, até o momento, o que há contra o contrato é apenas um “inquérito” aberto pelo Ministério Público para apurar possíveis irregularidades no acordo firmado.

 

Entenda o caso
 

A parcela da dívida com o Bank of America não foi paga por conta da decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que proibiu o Estado de pagar uma das parcelas referente ao mês de setembro. 

 

A decisão liminar (provisória) foi proferida no dia 9 de setembro e não foi divulgada por conta do sigilo processual.

 

Este foi o segundo mandado de segurança ingressado pelo MPE. No dia 6 de setembro, Zuquim Nogueira havia negado o pedido formulado pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, autorizando o Estado a realizar o pagamento. Na ocasião, o magistrado verificou que não havia provas dos possíveis crimes apontados pelo órgão.

 

De acordo com informações obtidas pelo MidiaNews, a nova decisão do desembargador foi embasada no fato de o MPE ter apresentado indícios gravíssimos de ilicitude, inclusive com atos de corrupção, no contrato firmado entre o Estado e o banco, em 2012, na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

 

Apesar de tramitar em caráter sigiloso, o comentário nos bastidores é de que teria havido um esquema de propina de cerca de 1,5% sobre o valor total da negociação.

 

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Marlon  13.10.16 11h41
Resumindo, de todo jeito MT pagou a conta.
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