Cuiabá, Terça-Feira, 1 de Julho de 2025
DECISÃO UNÂNIME
29.03.2017 | 08h51 Tamanho do texto A- A+

TCE acata representação contra ex-secretário de saúde de VG

Luiz Soares é responsabilizado por sonegar informações à Corte de Contas

Assessoria

O conselheiro Domingos Neto, relator do processo:

O conselheiro Domingos Neto, relator do processo: "não pode sonegar informações"

DA REDAÇÃO

Em decisão unânime do pleno, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), julgou, nesta terça-feira, 28, como procedente a Representação de Natureza Interna (RNI) interposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) 4ª Relatoria contra o ex-secretário de Saúde de Várzea Grande, atual secretário estadual Luiz Soares, em que o gestor é responsabilizado por sonegar informações à Corte de Contas.

 

O cerne da questão é a suposta irregularidade gerada pela total ausência de resposta do então Secretário Municipal de Saúde de Várzea Grande a seguidas solicitações de de informações, via malote digital, em junho de 2016, sobre pagamentos realizados por aquele município à empresa ALL Médica Distribuidora de Material Hospitalar.

 

Posteriormento, foram encaminhados ao Tribunal, pela empresa, os documentos requisitados ao secretário, bem como um e-mail da supervisora da ALL Médica confirmando a adimplência do Município. O gestor, no entanto, não se manifestou sobre a irregularidade para o qual foi citado, qual seja, a sonegação de documentos e informações ao Tribunal de Contas solicitadas em 15 e 27/06/2016.


Diante da apresentação da documentação, a Secex da 4ª Relatoria sugeriu o saneamento da irregularidade, recomendando ao atual gestor da Secretaria Municipal de Saúde de
Várzea Grande para que envie dentro dos prazos legais, as informações solicitadas da Corte de Contas.

 

O conselheiro Domingos Gonçalo de Campos Neto, relator do processo junto ao pleno do TCE-MT, após analisar em profundidade os autos, acolheu em parte o perecer do Ministério Público de Contas, julgando a RNI como procedente, abdicando, no entanto, da aplicação de multa ao gestor conforme sugerido pelo MPC.

 

O conselheiro determinou apenas a que o gestor responsável que observe com atenção os termos da Lei Complementar nº 269/2007 e da Resolução Normativa nº 17/2016-TCE-MT, com o propósito de se evitar futuras penalizações, por não atendimento às requisições da Corte de Contas.

 

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Antonio Joaquim, ao final do julgamento, destacou que a decisão é um alerta para o gestor, lembrando que agora, Luiz Soares é o atual secretário titular da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Greosso (SES-MT).

 

"Agora ele é secretário de Saúde do Estado, então fica aí o alerta:não pode sonegar informações ao Tribunal de Contas".

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Edilene  30.03.17 02h32
Lembrem-se que a gestão Roberto França foi uma das piores de Cuiabá em todos os tempos no que diz respeito a saúde pública. E tendo a frente ninguém menos do que Luis Soares.
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