Cuiabá, Sábado, 31 de Janeiro de 2026
RESOLUÇÃO
14.12.2016 | 19h38 Tamanho do texto A- A+

TCE cria regras para tentar melhorar qualidade de obras

Intenção é impedir que se realize licitação sem que o objeto esteja amparado por projetos adequados

Arquivo

O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim

O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Contas de Mato Grosso estabelecerá parâmetros técnicos mínimos para a realização de licitação de obras públicas.

 

Resolução normativa nesse sentido cumpre pauta obrigatória de três sessões desde terça-feira (13).

 

O texto estabelece que todas as licitações de obras e serviços de engenharia custeados com recursos estaduais e municipais deverão estar, obrigatoriamente, instruídos com projeto básico de engenharia adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no artigo 6, inciso IX da Lei de Licitações.

 

A resolução vai prever que constituirá prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos.

 

A intenção é impedir que se realize licitação de obras e serviços sem que o objeto licitado esteja devidamente amparado pelos projetos necessários, explicou o conselheiro presidente do TCE-MT, Antonio Joaquim.

 

Em se tratando de obras de edificações, o projeto básico de engenharia deverá contemplar, no mínimo, levantamento topográfico, relatório e perfil de sondagem, projeto de arquitetura, projeto de terraplanagem, projeto de fundações, projeto estrutural, projeto de instalações hidrossanitárias e projeto de instalações elétricas.

 

Em se tratando de obras de pavimentação urbana, o projeto básico deverá contemplar levantamento topográfico, projeto geométrico, projeto de pavimentação e projeto de drenagem.

 

Em se tratando de obras de pavimentação rodoviária, o projeto básico deverá contemplar levantamento topográfico, projeto geométrico, projeto de terraplanagem, projeto de pavimentação, projeto de drenagem e projeto de sinalização.

 

Em se tratando de obras de arte especiais, o projeto básico deverá contemplar, no mínimo, levantamento topográfico, relatório e perfil de sondagem, projeto de fundações e projeto estrutural.

 

A norma também disciplinará sobre exigências de informações, sobre composições de custos, detalhamento de encargos sociais e do BDI (benefícios e despesas indiretas), entre outras obrigações.

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia