Cuiabá, Domingo, 14 de Dezembro de 2025
ESTOURO DE LIMITES
26.11.2018 | 16h33 Tamanho do texto A- A+

TCE muda cálculo sobre folha e põe em xeque as próximas RGAs

Com novo entendimento, o Executivo estourou em 5,29 pontos percentuais o limite de gastos

TCE-MT

A conselheira interina Jaqueline Jacobsen: mudança em contagem de gastos da folha de pagamento

A conselheira interina Jaqueline Jacobsen: mudança em contagem de gastos da folha de pagamento

DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO

Por maioria, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) decidiu, na tarde segunda-feira (26), mudar o entendimento de cálculo dos gastos com folha salarial.

 

Com o novo entendimento, o Executivo estourou em 5,29 pontos percentuais o limite de gastos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e tem até 2022 para se adequar. Desta forma, pode ficar impedido de conceder aos servidores benefícios como a Revisão Geral Anual (RGA).

 

Os conselheiros seguiram voto da relatora da consulta, Jaqueline Jacobsen.

 

Por meio de uma consulta, de 2016, o Executivo conseguiu tirar da contagem o Imposto de Renda retido na folha. Desta forma, à época, o Executivo deixava de estourar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O entendimento, porém, não foi seguido por nenhum outro Tribunal de Contas do País e nem pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Por conta disso, Mato Grosso estava passível de sanções, como o não-recebimento de recursos voluntários.

 

“Entendo que o Imposto de Renda não é só receita escritural, mas receita arrecadada, pois no momento em que os entes realizam o pagamento de salários e serviços há, automaticamente, transferência compulsória de parcela que de fato pertenceria a servidores para os cofres. No mesmo sentido é o entendimento do STN, que reconheceu a natureza da receita pública tributária do Imposto de Renda”, disse a conselheira.

 

A exclusão dela na despesa total de pessoal provoca alteração drástica na apuração desses entes que serve como parâmetro para analisarmos os limites de gastos

“Diante disto, a exclusão dela na despesa total de pessoal provoca alteração drástica na apuração desses entes que serve como parâmetro para analisarmos os limites de gastos. Desta forma, voto no sentido de preliminarmente conhecer do exame e no mérito revogar a consulta e aprovar a mudança”, afirmou.

 

Jaqueline Jacobsen aplicou uma série de percentuais que deverão ser seguidos de 2020 a 2022 para que o Executivo promova a redução dos gastos com a folha salarial. Até lá, pediu que o estouro não seja razão para a não-aprovação das contas de Governo.

 

Entretanto, o conselheiro João Batista Camargo pediu que a aplicação dos percentuais fosse feita em dois anos, não em três.

 

“Se a gente der um tempo maior, o gestor não vai adotar as medidas necessárias”, disse.

 

A conselheira relatora afirmou que a secretaria do TCE sugeriu quatro anos para que o Executivo se encaixe nos limites.

 

“Ouvi a sugestão do conselheiro João Batista e entendo que os gestores tenham dificuldade de adotar medidas. Mas o TCE foi o grande fomentador, porque permitiu que essas despesas chegassem a esse patamar por conta desse entendimento que está sendo revisto”, afirmou.

 

Divulgação

João Batista Camargo

João Batista Camargo: "Se a gente der um tempo maior, o gestor não vai adotar as medidas necessárias"

“A proposta do João Batista é de dois anos e da Secretaria, de quatro anos. Vou manter meu entendimento de três anos, pois estou no meio termo entre eles. Mas isso é só interno para nós, não tem valor para o STN. Se o gestor quer receber recursos voluntários tem que se adequar para ontem”, disse.

 

Estouro da LRF

 

Conforme dados do relatório das Metas Fiscais do 2ª Quadrimestre de 2018, pelo entendimento do STN, o Executivo gastou 54,29% de sua receita com salário. O limite máximo, conforme a LRF, é de 49%.

 

Pelo antigo entendimento do TCE, que agora foi revogado, o Executivo teria gasto 47,02% de sua receita com folha. Abaixo do limite máximo, de 49%, mas acima do limite prudencial, de 46,5%.

 

Por conta do estouro, o Governo poderá sofrer uma série de sanções, como não ter acesso a convênios, impossibilidade de contrair empréstimos e até mesmo medidas que atinjam o chefe do Poder Executivo.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Governo, AL e TCE estouram limites de gastos com folha salarial

 

TCE mantém RGA suspensa e quer reavaliar entendimento da LRF

 

Com novo entendimento do TCE, Governo deixa de estourar LRF

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COMENTÁRIOS
13 Comentário(s).

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GILSON DE BARROS  27.11.18 14h39
O que é mais engraçado neste país é que os outros poderes estão recebendo a mais de duodécimo, ou seja, se está recebendo a verba maior é porque está tendo superávit na arrecadação, sem falar que TJ, MP e outros da "elite" do funcionalismo já receberam o seu RGA, ainda temos que dar uma olhadinha nos "penduricalhos" nos salários destes nobres Conselheiros, pois, estão recebendo verbas que se dizem constitucionais, mas fica a pergunta: SÃO ÉTICOS????? Diante de tudo isso, ainda vem uns apresentadores/repórteres que ficam incitando a sociedade contra os funcionários do Executivo como sendo os únicos responsáveis pela crise e por ter que cortar na carne. incrível!!!!
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joao  27.11.18 11h06
Pergunto. E o aumento concedido a outros poderes, não incide sobre a LRF? Pois somente o executivo que paga a famigerada conta.
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alex r  27.11.18 10h59
alex r, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Antonio  26.11.18 20h19
Devo lembrar, aqui, que o parecer do Ministério Público de Contas afirma, em seu parecer, que o Governo deve conceder a Revisão Geral Anual aos servidores do executivo, uma vez que foi pactuada em Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa e já em execução. Ocorre que, em caso de não cumprimento, abrir-se-á oportunidade do devido processo para cobrança do retroativo, entre outros. Ainda assim, lembrando-se que os Juízes, Desembargadores, Promotores, Procuradores e Defensores Públicos tem direito a recomposição de salários baseado no aumento do teto do STF. Eles terão direito a isso? Mesmo em situação de crise?
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alexandre  26.11.18 20h06
Os 16% de aumento efeito cascata, do STF que os conselheiros do TCE vão receber, vai ser vetado pelo TCE por estourar o limite da LRF ?
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