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ARTIMANHA
22.08.2018 | 23h30 Tamanho do texto A- A+

TRE torna suplente de deputado inelegível; vereador é cassado

Justiça Eleitoral entendeu que irmãos tentaram ludibriar eleitor de Várzea Grande

Alair Ribeiro/MidiaNews

O apresentador e suplente de deputado estadual Jajah Neves

O apresentador e suplente de deputado estadual Jajah Neves

DA REDAÇÃO

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral tornou inelegível o apresentador e suplente de deputado estadual Jajah Neves (SD), que é candidato à Assembleia.

 

Ele foi condenado, nesta quarta-feira (22), em uma ação de investigação judicial eleitoral que corria no Tribunal desde 2016. Na decisão de hoje, os sete juízes eleitorais também cassaram o mandato de seu irmão, o vereador por Várzea Grande Ademar Jajah (PSDB). Além da cassação, Ademar também está inelegível.

 

Os dois são acusados de, durante a campanha de 2016, tentar ludibriar o eleitor, fazendo crer que Jajah - que tinha mais popularidade - era o candidato a vereador por Várzea Grande, e não o irmão. Na ocasião foram apreendidos santinhos com a foto de Jajah e o número e o nome de Ademar.

 

Por sete votos a zero, os dois foram condenados por fraude e abuso do poder político. Além disso, cinco magistrados eleitorais concluíram ainda que houve uso indevido de veículo de comunicação por parte dos dois no período eleitoral. Assim os dois ficam inelegíveis por oito anos.

 

A ação foi movida pelo suplente de Ademar, Joaquim Antunes (PSDB), que deve assumir a vaga.

 

Conforme o advogado Lenine Póvoas de Abreu, que defende Antunes, a estratégia dos irmãos era disseminar em Várzea Grande a ideia de que o candidato a vereador na cidade era Jajah Neves. “O objetivo era induzir o eleitor a erro. Isso ficou claro na ação”, afirmou o advogado.

 

Apesar da decisão, Jajah ainda está apto a disputar a eleição. Isso porque o acórdão só passa a ter validade depois que for publicado, o que ainda não tem data para acontecer. Além disso, é preciso que a Procuradoria Regional Eleitoral ou alguma coligação faça a impugnação da candidatura.

 

Quanto a Ademar, a inelegibilidade também já passa a valer a partir da publicação. Com relação à perda do mandato de vereador, Ademar ainda pode apresentar os chamados embargos de declaração, que são os pedidos em que advogados pedem esclarecimentos sobre pontos obscuros da decisão.

 

A ação de investigação acusava os irmãos de fraude, abuso de poder político, uso indevido de veículos de comunicação e abuso do poder econômico. Apenas esta última acusação não foi aceita pelos juízes.

 

Na eleição de 2016, Ademar teve 2.436 votos. Ele foi o sétimo mais votado entre os 21 eleitos para a Câmara de Várzea Grande.

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COMENTÁRIOS
4 Comentário(s).

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Bruno Luiz  25.08.18 17h26
A maior do processo político-eleitoral em Várzea Grande é AUSÊNCIA de um canal de televisão! Hoje essa cidade conta com a TVG (TV Várzea Grande) canal 16.1 como única opção de informação e entretenimento para a população de Várzea Grande e VALORIZAÇÃO do processo político-eleitoral do município com a exibição da propaganda política nas próximas eleições de 2020 sem EXPLORAÇÃO e com RESPEITO a seus telespectadores.
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simone rosa paoliello  23.08.18 08h15
Minha esperança reascende quando vejo politicos serem condenados por atos vergonhosos como esse.Precisamos reconhecer e aplaudir os responsáveis pela condenação!!!
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VALDECARLOS JOSÉ DOS SANTOS  23.08.18 07h37
Ou seja, até sair algo, já acabou o mandato e o outro já foi reeleito, justiça tardia NÃO É JUSTIÇA!
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ingrid dias schafer  23.08.18 07h33
A população humilde sendo enganada por essa dupla , quue horror , vergonha pelo povo várzea-grandense
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