19.10.2015 | 12h:50

"SERRA PELADA"


Decisão judicial não impede corrida pelo ouro no Oeste de MT

Justiça Federal determinou, na sexta-feira (16), o encerramento imediato de todas as atividades, em Pontes e Lacerda

Chico Ferreira

Cerca de cinco mil pessoas encontram-se no garimpo ilegal de Pontes e Lacerda

Apesar da decisão da Justiça Federal, de determinar o encerramento imediato de toda atividade de extração de ouro em um garimpo ilegal, no município de Pontes e Lacerda (448 km a Oeste de Cuiabá), cerca de cinco mil pessoas continuam na área.

 

O garimpo está localizado nas serras da Borda e Santa Bárbara, a 18 quilômetros da cidade.

 

Por telefone, o prefeito Donizete Barbosa do Nascimento informou que os garimpeiros ainda não foram notificados da decisão e, por isso, continuam na corrida pelo minério.  

 

Dois oficiais da Justiça estão a caminho de Pontes e Lacerda, para informar as pessoas da determinação e pedirem que elas saiam do local de forma pacífica.

 

Ao mesmo tempo, a Polícia Federal já prepara uma operação para retirar aqueles que não cumprirem a ordem.

 

A decisão pelo encerramento das atividades no local é do juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, da 1ª Vara da Subseção de Cáceres (220 km da Capital).

 

O magistrado atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

 

Na decisão, o juiz determinou a apreensão de todo o minério de ouro extraído que for encontrado no local, e também de todos os equipamentos, maquinários e instrumentos utilizados na extração e lavra do minério.

 

Determinou ainda, a remoção dos veículos existentes no local e a proibição da entrada de novas pessoas, comércio ou qualquer outra forma de distribuição gratuita ou onerosa de combustível e suprimentos na área.

 

Retirada

 

O juiz pediu “prudência e serenidade no cumprimento da ordem” durante a retirada do local, considerando o fato de que há crianças e idosos entre as pessoas presentes no garimpo.

 

O magistrado também pediu a permanência da força policial no local diuturnamente, pelo prazo mínimo de 10 dias, após a desocupação.

 

Caso haja descumprimento da ordem judicial, a Justiça determinou que será aplicada multa diária de R$ 1 mil para os ocupantes e garimpeiros que permanecerem no local; R$ 30 mil para os proprietários do local, Sebastião Freitas de Azambuja e Celso Luiz Fante; e R$ 100 mil às empresas Serra da Borda Mineração e metalúrgica S/A, Mineração Santa Elina Indústria e Comércio e Mineração Silvania Indústria e Comércio Ltda.

 

Legalização do  garimpo

 

O prefeito Donizete Barbosa disse ao MidiaNews que discute com o Governo do Estado a possibilidade de legalizar o garimpo nas serras da Borda e Santa Bárbara.

 

“A decisão da Justiça Federal é totalmente legal e atende ao Estado de Direito. Mas isso não impede que a Prefeitura trabalhe no sentido de tentar legalizar a área e dar oportunidade às famílias, e também ajudar a economia do município”, afirmou.

 

A ideia, segundo o prefeito, é de que seja criada uma cooperativa para a exploração do ouro na área.

 

A Assembleia Legislativa também discute a possibilidade de tentar legalizar a extração do ouro no local.

 

Entenda o caso

 

Inicialmente, cerca de 600 pessoas invadiram uma área particular no município de Pontes e Lacerda, após a divulgação de que uma grande quantidade de ouro havia sido encontrada no local.

 

A disseminação de fotos e vídeos nas redes sociais teria colaborado para que a invasão ao local fosse ainda maior.

 

Na terça-feira (13), o Ministério Público Federal (MPF) pediu a retirada das pessoas que ocupam o garimpo.

 

Em nota encaminhada à imprensa, o MPF afirmou que a extração que vem sendo desenvolvida no local é ilegal.

 

Segundo o órgão, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) não emitiu qualquer autorização ou licença para lavra.

 

“Os recursos minerais são bens da União, conforme determina o inciso IX do artigo 20 da Constituição da República. A extração sem a devida autorização do órgão fiscalizador constitui dano ao patrimônio da União”, diz trecho da nota.

 

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