O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgará nesta quarta-feira (31), a partir das 14 horas, um recurso de apelação a respeito de reconhecimento de paternidade que teria como uma das partes um desembargador. Em 2007, a mulher identificada como J.N.D entrou com uma ação alegando que o magistrado é pai de seu filho, o menor M.V.N.D.
A ação corre em segredo de Justiça, pois envolve menor de idade. Em consulta ao próprio site do TJ-MT, verifica-se que o recurso de apelação nº 22766/2009 traz como uma das partes o apelado M.O.A. (veja reprodução abaixo).
Um juiz plantonista da 2ª Vara de Fazenda Pública julgou, através de liminar, improcedente a Ação de Investigação de Paternidade com Alimentos nº 581/2007 por "ausência de provas". Em seguida, J.N.D. recorreu ao próprio TJ-MT contra a decisão, alegando "cerceamento de defesa". Ela garantiu que tinha provas que comprovariam a paternidade.
O fato principal alegado pela mãe do menor é que não lhe foi dado o direto de produzir as provas para comprovar a paternidade, principalmente a coleta de material para o exame de DNA, que estava marcada para o dia 02 de março de 2009.
Segundo ela, o processo corria normalmente, sendo que Defensoria Pública já havia conseguido a expedição de mandados de intimação das partes para a realização do exame de DNA. Foi nesse momento que o juiz plantonista concedeu a liminar julgando a ação improcedente.
Parecer favorável
O recurso tramita na Quinta Câmara Cível do TJ e está sob a relatoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho. Em 17 de abril do ano passado, ele encaminhou o processo para parecer do Ministério Público Estadual (MPE). Passado um mês, o processo foi devolvido ao TJ com parecer favorável ao provimento do recurso, assinado pela procuradora Maria Ângela Veras Gadelha.
Segundo parecer do Ministério Público, o julgamento antecipado sem produção de prova pericial requerida pela parte se configura como cerceamento de defesa. Por isso, a procuradora pede a anulação da sentença para instrução do processo. Ela recomenda que seja feita coleta de material genético para o exame de DNA.
O relator Sebastião Moraes Filho votará pelo provimento ou não do recurso. Os desembargadores que compõem a Quinta Câmara Cível são Carlos Alberto Alves Rocha e Leônidas Duarte Monteiro (presidente).
Confirá página do site do TJ com tramitação do processo:
Comentários (6)
Contra Qualquer mortal, basta a pessoa entrar com o pedido e solicitar os alimentos provisionais que o juiz consede imediatamente sem ouvir a parte e manda descontar na folha. O engraçado é que quando é um de seus pares, a pessoa tem que juntar até a "o filme" do espermatozoide fecundando o ovulo para não ter duvida.
enviada por: Antonio Carlos Cuiabano Data: 31/03/2010 13:01:38
olha so se fosse um pobre estava na corda banba o casamento dele ja tinha acabado, mais como e um da burguesia fica em segredo de justiça hhahahahah
enviada por: donizete Data: 31/03/2010 13:01:06
O CNJ TEM QUE INVESTIGAR ESTE JUIZ....provas ê o que nao faltao!
enviada por: joao antonio Data: 31/03/2010 11:11:51
Além do DF parece que outros órgãos necessitam tambem de Intervenção Federal.
enviada por: luiz fernando Data: 31/03/2010 11:11:39
essa historia precisa ser passada a limpo
enviada por: marco antonio sa Data: 31/03/2010 10:10:39
que M.O.A. gem !
enviada por: JOSE JARBAS Data: 01/04/2010 00:12:24