Cuiabá, Quinta-Feira, 7 de Agosto de 2025
ISENÇÃO DE IPVA
20.10.2011 | 10h30 Tamanho do texto A- A+

Sefaz esclarece regras para isenção do IPVA na aquisição de veículo zero KM

Para para ter direito a isenção é necessário que os contribuintes permaneçam com os veículos registrados no Estado

Secom/MT

Ilustração

DA REDAÇÃO

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), esclarece aos contribuintes sobre os critérios para se usufruir da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a legislação vigente, quando o faturamento do veículo novo ocorrer no mês de dezembro, a isenção será aplicada em relação ao tributo devido no exercício subsequente, assegurado, ainda, o benefício relativo à fração do imposto pertinente ao referido mês de dezembro. Nesse sentido, um carro comprado no mês de dezembro de 2011 terá a isenção do IPVA para todo o ano de 2012. Já o veículo adquirido em novembro de 2011 terá a isenção do imposto somente para os meses de novembro e dezembro de 2011, ou seja, a partir de janeiro de 2012, um novo IPVA é gerado referente ao exercício de 2012 e deve ser recolhido normalmente pelo contribuinte.

"Esse é um beneficio que o Governo oferece aos mato-grossenses para que possam ter seu carro zero quilômetro com menos custo. Geralmente, o primeiro ano é quando o consumidor dá um valor maior de entrada para adquirir o bem, e o Governo faz a sua parte não lhe cobrando o IPVA. O benefício vai além do consumidor e incentiva o comércio local. Se o veículo for adquirido em outro Estado a isenção não é válida e o IPVA será automaticamente cobrado no primeiro emplacamento", explicou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

O Fisco ressalta ainda que é levado em conta para os efeitos do benefício da isenção do IPVA a data da emissão da nota fiscal de compra do veículo. Somente os carros e motocicletas com nota fiscal emitidas a partir de 01 de dezembro de 2011, terão o benefício do IPVA 2012.

A isenção do IPVA no ano em que o veículo novo é adquirido foi instituído em 2003, com vigência até 31 de dezembro de 2010. Em setembro do ano passado, o governador Silval Barbosa determinou a prorrogação do benefício aos contribuintes mato-grossenses até dezembro de 2013. Para ter direito a isenção é necessário que os contribuintes permaneçam com os veículos novos registrados no Estado pelos dois anos seguintes da fruição do benefício. 




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