Cuiabá, Terça-Feira, 1 de Julho de 2025
REINCIDÊNCIA
11.05.2019 | 10h54 Tamanho do texto A- A+

Prefeito de Acorizal é multado por descumprir decisão do TCE

Conselheiro: aplicação de multas é pautada pelo nível de gravidade dos atos ilícitos

Thiago Bergamasco/TCE-MT

Monitoramento foi relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf

Monitoramento foi relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf

DA REDAÇÃO

O prefeito de Acorizal, Clodoaldo Monteiro da Silva, foi multado em 16 UPFs pelo descumprimento parcial de determinações do Tribunal de Contas de Mato Grosso constantes no Acórdão 21/2017-PC.

 

A decisão colegiada aplicou três determinações ao prefeito, que deveriam ter sido comprovadas perante o Tribunal em 60 dias. O Monitoramento (Processo nº 236098/2018) foi relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e julgado na sessão ordinária da Primeira Câmara.

 

Em consonância com a equipe técnica do TCE-MT e com o Ministério Público de Contas, o conselheiro relator entendeu que o prefeito descumpriu duas das três determinações.

 

Uma para garantir a finalidade pública dos bens públicos, em especial dos veículos Frontier – KAL 8433 e a Máquina Pesada PC, efetuando o adimplemento da obrigação decorrente dos serviços de manutenção e reparos já finalizados e a outra para promover a alienação das Ambulâncias Iveco - JZX 5394 e Parati - JZK 1114 consideradas inservíveis para uso.

 

O conselheiro explicou que a aplicação de multas é pautada pelo nível de gravidade dos atos ilícitos e no grau de culpabilidade do agente. No caso do prefeito de Acorizal, Clodoaldo Monteiro da Silva, o fato foi agravado em razão da reincidência, o que justificou aplicação de multa de 16 UPFs.

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