A Prefeitura de Juína ( 735 km a noroeste de Cuiabá) tem 30 dias para apresentar projeto de licenciamento ambiental para o cemitério da cidade. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), substância decorrente da putrefação dos cadáveres está contaminando o lençol freático.
Chuvas fortes da época contribuem para o fato, já que inundam as covas.
Justiça julgou procedente ação assinada pelo promotor Marcelo Linhares. Ainda, município foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 150 mil por dano moral coletiva decorrente de sua conduta omissiva.
Em caso de descumprimento, decisão prevê multa de R$ 5 mil por dia.
De acordo com a ação, documento com pendências foi apresentado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) há pelo menos três anos, o que caracteriza a omissão do município. Juiz Fábio Petengil, em sua decisão, pontuou que descaso é evidente.
"É forçoso concluir que essa inércia desborda do razoável e assume caráter de ilicitude, justificando a intervenção judiciária para a solução do problema", disse.
Promotoria de Justiça da cidade instautou inquérito para apurar se a improbidade administrativa é de responsabilidade do prefeito Altir Peruzzo.
Caso seja comprovado, a indenização deve ser cobrada de sua conta pessoal, ao invés de ser cobrado da prefeitura.
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