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11.05.2019 | 16h00 Tamanho do texto A- A+

“A UFMT pode fechar as portas temporariamente", diz vice-reitor

Universidade definiu medidas após anúncio de redução, como veto a viagens e suspensão de pesquisas

Reprodução

O vice-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, Evandro Soares (detalhe)

O vice-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, Evandro Soares (detalhe)

DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO

O vice-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, Evandro Soares, afirmou haver a possibilidade de fechar temporariamente a instituição a partir de julho. Segundo ele, a UFMT pode não ter recursos para suportar o corte de 30% no custeio determinado pelo Ministério da Educação.

 

Nesta semana, a administração da universidade definiu as primeiras medidas emergenciais (veja abaixo).

 

Em entrevista à rádio Capital FM, nesta sexta-feira (10), Evandro Soares disse que a redução no orçamento veio de “forma intempestiva” e que não há tempo hábil para se adaptar a uma perda de R$ 34 milhões do orçamento anual.

 

“Fechar, não, mas parar temporariamente, existe o risco. Porque a gente tem uma grande estrutura. A gente tem que pagar luz, água, telefone. As empresas assinam um termo na própria licitação garantindo que elas devem ter volume de caixa suficiente para que a universidade demore 90 dias para pagar, a partir do serviço prestado. Então, uma empresa que prestou serviço no mês de abril, tem até julho para receber”, explicou.

 

Fechar, não, mas parar temporariamente, existe o risco. Porque a gente tem uma grande estrutura. A gente tem que pagar, luz, água, telefone

“Mas, se a universidade não tiver dinheiro para pagar essas empresas para além desses 90 dias, elas podem descontinuar o serviço para a universidade. Então, podemos parar temporariamente”, afirmou.

 

Medidas

 

Segundo o vice-reitor, nesta semana, a universidade tomou as primeiras medidas emergenciais. 

 

Dentre as medidas, a diminuição de viagens de estudantes para eventos de pesquisa e para aulas de campo; a suspensão dos editais de mobilidade entre as instituições públicas de ensino superior de Mato Grosso, previsto para 2019, e de mobilidade internacional para técnicos em educação; e a redução dos recursos voltados para capacitação dos servidores.

 

A universidade acredita que duas das áreas mais afetadas devem ser as de pesquisa e de ensino de pós-graduação. Além da diminuição nos investimentos com laboratório, insumos de pesquisa e equipamentos, o bloqueio de 30% torna, segundo a administração, todas as ações “insustentáveis” pela falta de energia, limpeza e segurança.

 

“A gente pensa em um orçamento de quase R$ 100 milhões para o ano inteiro e, de repentem temos em torno de R$ 70 milhões com esse corte de 30%. Isso significa que, ao invés de conseguirmos chegar até dezembro, não vamos chegar a agosto”, disse Evandro Soares.

 

Não teremos dinheiro para chegar a agosto com todas as contas em dia. Vamos ter que atrasar

“Não teremos dinheiro para chegar a agosto com todas as contas em dia. Vamos ter que atrasar luz, água, telefone, internet. Também as terceirizadas, como segurança, serviços de limpeza, operação tapa-buraco. Então, todos os serviços essenciais para o ensino e extensão começam a ficar comprometidos a partir de julho”, completou.

 

Decreto
 
No dia 29 de março, o Governo Federal publicou, em edição extrordinária do Diário Oficial da União, o decreto de programação orçamentária, onde o bloqueio de mais de R$ 29 bilhões em gastos no Orçamento 2019 foram detalhados. 
 
A área mais atingida foi a educação (R$ 5,83 bilhões), seguida de Defesa (R$ 5,1 bilhões).

  

Em termos percentuais, o maior bloqueio aconteceu no Ministério de Minas e Energia (79,5% do total), seguido pelo Ministério de Ciência e Tecnologia (41,97%), Infraestrutura (39,46%), Defesa (38,61%), Turismo (37,12%), Desenvolvimento Regional (32,37%).

 

Os menores contingenciamentos foram nas áreas de Saúde (2,98%), na Controladoria-Geral da União (13,63%) e no Ministério das Relações Exteriores (19,97%).

 

As emendas parlamentares (recursos que deputados e senadores destinam para investimento em estados e municípios) sofreram bloqueio de R$ 2,95 bilhões.

 

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Deucimar  12.05.19 11h36
Em qual artigo da lei 8.666/93, eu penso que deve ser no art. 78, irá em nenhum momento diz que as empresas tem que esperar 90 dias para receber pelos os serviços já prestados, observamos. Somente em caso de calamidade pública, guerra. Assim diz a lei, agora virou moda dizer que só se paga após os 90 dias, pergunto ao Vice Reitor, paga os trabalhadores da UFMT após 90 dias e vamos ver se os trabalhadores concorda . ...
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