A Floricultura América de Cuiabá e a fábrica de chocolates Cacau Show, com sede em São Paulo, foram condenadas a indenizarem em R$ 10 mil, por danos morais, uma moradora da Capital que encontrou uma larva em uma trufa de chocolate.
A decisão em primeira instância foi assinada pelo juiz Felipe Fernandes, que atua no 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
“O sentimento de repugnância e o nojo experimentado pela demandante, ao deparar com um produto imprestável para o consumo, certamente geraram os danos morais alegados, ressaltando-se, ainda, a violação ao princípio da confiança, outro norte axiológico a ser perseguido nas relações de consumo”, afirmou o juiz ao proferir a decisão.
Segundo a advogada Érika Gabilan, o marido Guilherme Carvalho Silva comprou uma rosa com dois chocolates, no dia 21 de junho do ano passado, em uma unidade da Avenida Fernando Corrêa. O presente foi dado à esposa dele, Daniela do Nascimento Arruda.
Em casa, Guilherme teria comido uma das trufas sem olhar, mas a mulher, assim que abriu a embalagem, percebeu que tinha uma larva no alimento.
Ainda conforme a advogada, na época Daniela chegou a publicar um vídeo no seu perfil do Facebook, mostrando o inseto no chocolate.
Por conta da repercussão nas redes sociais, a floricultura chegou a entrar em contato com a cliente oferecendo novos chocolates, que foram recusados, de acordo com Gabilan.
Diante disso, a mulher entrou com uma ação na justiça contra a empresa e a loja Cacau Show, que forneceu os chocolates, e também chegou a oferecer uma cesta de produtos no decorrer do processo judicial.
A advogada ainda revelou que Daniela chegou a denunciar a floricultura na Vigilância Sanitária, no entanto os agentes só foram verificar a situação após quatro meses e não encontraram nada de irregular.
Por ser em primeira instância, as empresas têm dez dias úteis para recorrer da decisão.
Outro lado
No processo, a Floricultura América alegou ilegitimidade passiva por não ser fabricante do produto e defendeu a "ausência de nexo de causalidade entre os fatos e a fabricação do produto", requerendo pela improcedência da ação - argumentos rejeitados pelo magistrado.
Em nota, a Cacau Show informou que os produtos são parecíveis e a empresa respeita as normas da Vigilância Sanitária.
A empresa também disse que realiza um controle de qualidade nas lojas franqueadas que compreende "procedimento higiênico-sanitário, no que se refere à refrigeração adequada, controle integrado de vetores e pragas urbanas, desinfecção, manipulação dos alimentos, bem como barreiras nas linhas de produção".
Além disso, a Cacau Show esclareceu que a oferta de substituição dos produtos segue o código de defesa do consumidor.
Veja o vídeo divulgado pela cliente:
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