Cuiabá, Segunda-Feira, 3 de Novembro de 2025
REFIS E REGULARIZE
03.05.2023 | 17h40 Tamanho do texto A- A+

Contribuintes podem negociar débitos estaduais com desconto até o mês de junho

Redução de até 95% é aplicada sobre juros e multas de dívidas tributárias e não tributáras

Secom-MT

Atendimento na Procuradoria Geral do Estado

Atendimento na Procuradoria Geral do Estado

DA REDAÇÃO

O Governo de Mato Grosso prorrogou para o dia 30 de junho o prazo para que contribuintes negociem seus débitos estaduais com descontos de até 95% nos juros e multas e de forma parcelada.

 

Os benefícios são concedidos por meio dos programas de recuperação de créditos Refis e Regularize que englobam dívidas relacionadas a tributos, além de multas e taxas.

Por meio do Refis podem ser negociados débitos referentes ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD), gerados até dezembro de 2020. Já o Regularize abrange dívidas relativas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), além do Detran, Procon, Indea e Ager.

Os valores em atraso podem ser parcelados em até 60 vezes e com reduções, nos juros e multas, que variam entre 45% e 95%. Os benefícios estão condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

A adesão ao Refis deve ser formalizada junto à Sefaz e ao Regularize junto aos órgãos responsáveis pela gestão dos valores em atraso. Caso os débitos estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar o atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O novo prazo para adesão aos programas de recuperação de créditos foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 28 de abril.

Atendimento

O contribuinte pode fazer a adesão ao Refis de forma online, por meio dos sistemas da Secretaria de Fazenda – sistema e-Process ou sistema IPVA. Já em relação ao Regularize, a adesão é formalizada junto aos órgãos responsáveis pela gestão das dívidas. A negociação também pode ser feita pelo aplicativo MT Cidadão.

Caso os valores estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar o atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da PGE e unidades do Ganha Tempo ou procurar a Agência Fazendária do seu domicílio tributário.

Após emitir a guia, pelo site ou app, o pagamento pode ser feito nos caixas de atendimento da própria PGE, caixas eletrônicos e via aplicativos bancários (celular).

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia