Cuiabá, Quarta-Feira, 30 de Julho de 2025
R$ 10,2 MIL
05.03.2017 | 15h10 Tamanho do texto A- A+

Criança mordida 15 vezes em creche será indenizada pela Prefeitura

Menina de 2 anos sofreu 15 hematomas nos pés, braços, pernas e costas

MidiaNews

Decisão é do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior (no detalhe), da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital

Decisão é do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior (no detalhe), da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Município de Cuiabá foi condenado a indenizar em R$ 10,2 mil uma criança de dois anos que foi mordida na creche Santa Inês, localizada no bairro Poção

 

A decisão, publicada no último dia 23, é do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital.

 

Do valor, R$ 283 é relativo ao dano material e R$ 10 mil pelo dano moral. O magistrado ainda condenou o Município ao pagamento das custas e honorários advocatícios do processo.

 

Na ação, a mãe da criança contou que no dia 16 de maio de 2011 recebeu uma ligação da direção da creche, informando que a filha havia sido mordida na bochecha.

 

“Mas que se tratava de um incidente sem maiores problemas e que o fato da ligação seria para que ela não se assustasse no momento de buscar a criança”, diz trecho da ação.

 

No entanto, segundo a mulher, quando chegou em casa e tirou a roupa da menina, percebeu que os ferimentos não eram apenas no rosto, mas no corpo todo.

 

Diante dos fatos, não há dúvida de que houve grave falha na prestação do serviço educacional prestado

Indignada, ela afirmou que registrou um boletim de ocorrência sobre o caso e foi até a instituição buscar esclarecimentos.

 

Lá, segundo a mulher, ela foi informada que a filha foi agredida por um menino de dois anos no momento em que as três professoras responsáveis estavam em uma reunião.


O exame de corpo de delito do Instituto Médico Legal (IML) confirmou que a criança sofreu 15 hematomas nos pés, pernas, braços e costas.


Após o incidente, a Secretaria Municipal de Educação instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou na suspensão das servidoras envolvidas no caso.

 

“Grave falha”

 

Na decisão, o juiz Agamenon Alcântara rejeitou um pedido da defesa do Município para que fosse realizada audiência pública sobre o caso e afirmou que as provas dos autos já são “claras o suficiente" e confirmam que a criança foi agredida.

 

“Cumpre dizer que, independentemente do pedido para realização de audiência, a mesma em nada contribuiria para o deslinde da ação, uma vez que o requerido busca apurar com a mesma se houve culpa ou não in vigilandi [culpa de quem deveria vigiar e não vigiou]. Conforme restará demonstrado, a responsabilidade do requerido é objetiva, sendo, portanto, desnecessária a realização da audiência para esse fim”, diz trecho da ação.

 

Para demostram as veracidades do caso, o  magistrado citou o exame do corpo de delito do IML e o PAD instaurado pela Secretaria de Educação.

 

“Diante dos fatos, não há dúvida de que houve grave falha na prestação do serviço educacional prestado”, diz trecho da decisão.

 

Conforme o juiz, mesmo que os hematomas tenham provocados por terceiros, é dever do Município zelar pelo bem estar físico e psicológico da criança enquanto esta estiver nas dependências da creche.

 

“Cabe à Administração Pública Municipal zelar pela segurança e proteção dos alunos pertencentes à creche, onde ocorreu o acidente que atingiu a criança, acarretando-lhe várias  lesões”, pontuou.

 

Cabe recurso da sentença.       

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