Os cuiabanos terão doze feriados em dias de semana em 2026. A informação consta no decreto assinado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), que circulou na Gazeta Municipal da última segunda-feira (22), e que definiu as datas comemorativas do próximo ano.
Segundo a publicação, o único feriado que cairá no fim de semana será no dia 15 de novembro, um domingo, a proclamação da República.
O primeiro feriado do ano será o dia da Paz Mundial, o réveillon, em 1º de janeiro. O prefeito já decretou ponto facultativo no dia 2, sexta-feira, e por isso as atividades só retornam na segunda-feira (5).
Na sequência aparecem o dia 3 de abril, uma sexta-feira, na Paixão de Cristo; 8 de abril, uma quarta-feira, fundação de Cuiabá; 21 de abril, uma terça-feira, Tiradentes, e 1º de maio, uma sexta-feira, Dia Mundial do Trabalhador.
No dia 4 de junho, uma quinta-feira, é feriado de Corpus Christi. Entretanto, a sexta-feira, dia 5, não será ponto facultativo.
Depois de um hiato, os feriados voltam em 7 de setembro, uma segunda-feira, dia da Independência do Brasil; 12 de outubro, uma segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida.
Em novembro, há dois feriados na semana: 2 de novembro, uma segunda, Finados; e 20 de novembro, uma sexta-feira, Dia da Consciência Negra.
Por fim, em dezembro há o feriado municipal do dia 8, terça-feira, Dia de Nossa Senhora da Conceição, que é um feriado religioso municipal e o dia 25 de dezembro, o Natal, que cairá em uma sexta-feira. O dia 31, quinta-feira e véspera de réveillon, será ponto facultativo.
Veja as datas:
I – 1º de Janeiro (Quinta-Feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 16 de Fevereiro e 17 de Fevereiro (Segunda-Feira – Terça-Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III - 18 de Fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas) - Ponto Facultativo;
IV - 3 de Abril (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;
V - 8 de Abril (Quarta-Feira) Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
VI - 21 de Abril (Terça-Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de Maio (Sexta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 4 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;
IX – 7 de Setembro (Segunda-Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
X - 12 de Outubro (Segunda-Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XI – 30 de Outubro (sexta- feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XII – 2 de Novembro (Segunda-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIII – 15 de Novembro (Domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XIV – 20 de Novembro (Sexta-Feira) – Consciência Negra – Feriado Nacional;
XV - 8 de Dezembro (Terça-Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);
XVI – 24 de Dezembro (Quinta-Feira) - Ponto Facultativo;
XVII - 25 de Dezembro (Sexta-Feira) - Natal – Feriado Nacional;
e XVIII - 31 de Dezembro (Quinta-Feira) - Ponto Facultativo.
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