Uma jovem que estudava na Fundação Bradesco, no bairro Jardim Vitória, em Cuiabá, entrou na Justiça com uma ação de indenização de R$ 50 mil, por ter sofrido "frequente discriminação", também conhecida como "bullying", desde que foi matriculada na instituição, com 8 anos de idade, em 2002. A ação foi proposta através da Defensoria Pública do Estado.
Quando ela tinha 10 anos, algumas alunas a apelidavam de "baleia, orca, tribufu", humilhando-a perante os demais colegas, inclusive, dentro da sala de aula.
O tempo foi passando e as agressões não cessavam. Xingamentos como "perebenta e sarnenta" estavam causando constrangimentos perante o restante da classe. Também lhe chamavam de "X-9", "Pamonha", "Mafalda", entre outros.
Ao receber ameaças na sala de aula, P.S.P. foi orientada por um professor a procurar a orientação pedagógica para relatar os fatos. Nenhuma providência foi tomada e a ameaça se concretizou no horário de saída das aulas. Em torno de 15 meninas cercaram a estudante e lhe deram socos, chutes, puxão de cabelo e rasgaram-lhe a camiseta.
Os pais, assim que tomaram conhecimento dos fatos, procuraram o diretor da escola para que fossem adotadas as providências necessárias, porém nada foi feito, nenhuma atitude foi tomada pela instituição de ensino.
Sem vislumbrar outros meios de resolver a situação, a família solicitou a transferência da aluna para outra escola e também buscou auxílio jurídico na Defensoria Pública, sendo atendida pela equipe multidisciplinar da instituição.
Em consulta com a psicóloga, foi constatado que P.S.P. passa por um sofrimento psíquico grave, consequência dos fatos ilícitos praticados pelas outras alunas dentro e fora da escola.
O defensor público Cláudio Aparecido Souto afirmou que está clara a prática de bullying: atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra ou outro.
Assim, Souto propôs uma Ação de Indenização por Danos Morais contra a instituição de ensino, pela "inequívoca omissão quanto aos fatos". Ele explicitou que várias pessoas confirmam frequentes brigas na escola, sem nenhuma solução por parte da direção.
"O maltrato intimidatório o fará sentir dor angústia, medo, a tal ponto que, em alguns casos, pode levá-los a consequências devastadoras, como o suicídio. (...) Para que este tipo de violência diminua, é necessária uma atuação mais forte da escola", cita trecho da ação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 5, é expresso no sentido de proibir qualquer forma de discriminação, violência, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.
O defensor público deu à causa o valor de R$ 50 mil e afirmou que a indenização pleiteada, "além de buscar a reparação justa pelos danos causados, deve servir como reprimenda pelos atos praticados".