Cuiabá, Domingo, 7 de Dezembro de 2025
ASSASSINOU CASAL
24.01.2023 | 09h12 Tamanho do texto A- A+

Filho de Bezerra pode cumprir 30 anos até ter direito a semiaberto

Carlos Alberto Gomes Bezerra matou a ex e o namorado dela na semana passada em bairro de Cuiabá

MidiaNews

Thays Machado e Willian Moreno foram mortos em frente ao edifício Solar Monet

Thays Machado e Willian Moreno foram mortos em frente ao edifício Solar Monet

LIZ BRUNETTO
DA REDAÇÃO

O empresário Carlos Alberto Bezerra, de 57 anos, que confessou ter matado a ex-namorada e o atual dela a tiros, pode cumprir até 30 anos em regime fechado, antes de receber qualquer tipo de progressão, caso seja condenado à pena máxima prevista para este tipo de crime.

 

A legislação estabelece três regimes prisionais: fechado, semiaberto e aberto. 

 

Ao MidiaNews, o advogado criminalista Ricardo Oliveira explicou como funciona a medida em casos de crimes hediondos, como é o do casal assassinado, a servidora Thays Machado, de 44 anos, e o namorado dela Wilian César Moreno, de 30. 

 

Segundo o especialista, em se tratando de crimes hediondos, há três tipos de modalidades de progressão de pena, sendo que elas são, pela gravidade do crime, mais severas do que em crimes comuns.

Reprodução

Ricardo Oliveira - advogado

Ricardo Oliveira é advogado criminalista

 

“O agente condenado pelo crime hediondo vai progredir do regime mais gravoso para o mais benéfico quando 40% da pena for cumprida, se ele for réu primário e se não houver o resultado morte”, explicou.

 

Já em casos como o do empresário, em que as vítimas morreram, a porcentagem de pena cumprida deve subir para 50%.

 

“Então, é 40% para progredir crime hediondo de réu primário que não tenha ocorrido resultado morte e 50% da pena para ele progredir quando houver o resultado morte”, explica.

 

A terceira modalidade se aplica a reincidentes em crimes hediondos, nesses casos o “agente” deve cumprir 60% dessa pena em regime fechado antes de receber qualquer tipo de progressão.

 

Essa dinâmica ficou mais severa desde 2019, com o pacote anticrime. Antes disso “a progressão de regime no caso dos condenados por crimes hediondos se dava após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado fosse primário, e de 3/5, se reincidente”.

 

A morte de Thays se enquadra no crime de feminicídio que, conforme Oliveira, não é um crime autônomo e, sim, uma qualificadora.

 

“Precisamos esclarecer que feminicídio não é um crime autônomo, ele é um homicídio que é qualificado quando praticado contra a mulher em razão do sexo feminino. E por ser um homicídio qualificado, ele se torna um crime hediondo”, afirmou.

 

Reprodução

Caso Thays Machado

A advogada Thays Machado foi assassinada a tiros pelo ex, Carlos Alberto Gomes Bezerra

O inquérito ainda não foi concluído pela Polícia Civil, e não se sabe ao certo as demais qualificadoras que serão atribuídas ao crime.

 

Dentre algumas que podem se enquadrar no caso estão o recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima e o crime por motivo torpe.

 

O casal foi morto com três tiros cada um, que atingiram regiões letais. O empresário cometeu o crime de dentro de um Renault Kwid, após ter rondado o prédio de onde as vítimas saíram.

 

O empresário alegou ter cometido o crime devido a uma “descompensa emocional” causada pela diabetes. Carlos Alberto e Thays estavam separados havia cerca de 45 dias e ele não aceitava o fim da relação.

 

Carlos deve passar pelo júri popular. Se condenado às penas máximas em caso de homicídio qualificado, que seriam de 30 anos cada vítima, ele pode vir a receber uma pena de 60 anos de prisão.

 

Como o crime resultou em morte e na atual dinâmica da progressão de pena, 50% desse total deverá ser cumprido em regime fechado antes de qualquer tipo de progressão.

 

 

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COMENTÁRIOS
6 Comentário(s).

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Graci Miranda   24.01.23 12h56
Todos que praticam violência deveria ficar 30 anos trabalhando para sociedade.
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Janete  24.01.23 10h11
Poderemos acreditar que essa pena vá se estender a todos os assassinos de outras mulheres???? São tantas coitadas que já morreram, e eu não vi essa justiça pra elas. A justiça, é igual para todos????
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Danilo   24.01.23 10h11
Na teoria tudo é lindo maravilhoso, na prática tudo muda. Acredito que em pouco tempo será beneficiado e aguardará o júri popular em liberdade, ou seja, ficará livre esperando a morosidade de todo o processo. E como já possui um idade avançada e problemas de saúde, não duvido que posteriormente, seja agraciado com uma prisão domiciliar ou algo do tipo. Brasillllll!
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Vinícius  24.01.23 10h03
Duvido se ele fica preso, podem esperar.... o Brasil o crime compensa
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EDUARDO S  24.01.23 09h48
O que tem que ser feito, são os nossos Senadores, proporem a revogação do código penal e criar um novo código penal e reformar o codigo de processo penal, tirando os beneficios de ser primario e se o camarada cometer crime, ficará o tempo da condenação sem progressão da pena. dai começaremos a fazer justiça e não mais beneficiar quem cometeu o crime..
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