A Justiça de Mato Grosso autorizou a mudança de sexo nos documentos de uma criança de oito anos de idade.
O menor V. S. C. foi registrado no Cartório das Pessoas Naturais de Buritis, no Estado de Rondônia, como sendo do sexo masculino.
A criança nasceu com um problema hormonal (alterações metabólicas), que levaram ao desenvolvimento externo da genitália, como de aspecto masculino (hiperplasia adrenal congênita).
O menor tem os pais separados e vive em Pontal do Araguaia (512 km a Leste de Cuiabá) e ficava sob os cuidados da mãe, que nunca se importou com a peculiaridade nem com o comportamento do filho.
No início de 2010, as educadoras da escola onde a criança estudava perceberam um comportamento diferente e levaram o fato ao conhecimento do pai de V. S. C., que procurou auxílio do Conselho Tutelar para encaminhá-la para tratamento.
Uma junta médica da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (SP) detectou que a criança possuía genitália interna feminina, absolutamente normal, justificando a cirurgia de adequação ao sexo feminino.
Todo o tratamento necessário foi feito pelo Sistema Único de Saíde (SUS) e os médicos, após a primeira intervenção cirúrgica, exigiram que o pai já providenciasse a alteração no registro civil da criança, para fazer constar o sexo feminino
O pai da criança procurou o Núcleo da Defensoria Pública de Barra do Garças (509 km a Leste da Capital), para ajuizar um pedido de Retificação do Registro Civil.
A ação foi feita com urgência, considerando que a criança estava sendo exposta a situação vexatória, além de ter problemas para retornar de São Paulo para sua cidade.
De acordo com a defensora pública Lindalva Fátima Ramos, a ação de retificação foi protocolada em 14 de janeiro de 2011 e a sentença deferindo a mudança de sexo (de masculino para feminino), bem como o nome da criança, que agora se chama Vitória, foi prolatada em 31 de março, sendo o registro modificado em julho daquele mesmo ano.
Após a realização de uma segunda cirurgia e de todo acompanhamento necessário, a criança, que agora mora com o pai, já tem uma vida normal como qualquer criança de sua idade.
Outro caso
Em abril passado, uma criança que nasceu com genitália ambígua, na cidade de Barra do Garças, ganhou o direito de ter o seu nome e gênero trocado na Certidão de Nascimento, após passar por cirurgia para definição do sexo.
Esse foi o primeiro caso registrado em Mato Grosso e foi divulgado pela Defensoria Pública do Estado.
L. S. nasceu de parto normal e foi registrado como bebê de sexo masculino. Ao realizar o teste do pezinho – obtenção de uma amostra de sangue, através de uma picada no pé do recém-nascido para detecção precoce de doenças –, foi descoberto que o bebê corria risco de morte. Leia mais AQUI.
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1 Comentário(s).
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Eduardo Souza 07.06.12 08h39 | ||||
Isso é um absurdo. É realmente inacreditável como que os pais e o Poder Público (via SUS) aceitem mutilar uma criança apenas para satisfazer as 'impressões sociais'. Sexo não se define apenas pela genitália, mas, sobretudo, pela consciência do indivíduo. O correto seria amar essa criança como qualquer outra e deixar que ela, após atingir a idade adulta e com maturidade, definisse o próprio destino. Infelizmente é mais uma pessoa condenada a infelicidade afetiva e ao estranhamento do próprio corpo. Até quando veremos esses procedimentos mediavais desgraçando a vida das crianças brasileiras que nascem 'diferentes'? | ||||
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