Cuiabá, Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025
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15.09.2020 | 20h02 Tamanho do texto A- A+

Justiça determina apreensão de garota por morte de Isabele

Decisão foi assinada pela juíza Cristiane Padin, que atendeu a um pedido do promotor Rogério Bravin

Arquivo

A fachada do Condomínio Alphaville e a arma (detalhe) que matou a jovem

A fachada do Condomínio Alphaville e a arma (detalhe) que matou a jovem

CÍNTIA BORGES E JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO

A 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá determinou a apreensão da adolescente de 15 anos que matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14, no dia 12 de julho, no Condomínio Alphaville.

 

A decisão foi assinada pela juíza Cristiane Padin, que atendeu a um pedido do promotor da Vara da Infância e Adolescência, Rogério Bravin.

 

A reportagem apurou que a garota chegou por volta das 20h30 na Delegacia Especializada do Adolescente (DEA).

   

Com a decisão, a garota ficará internada provisoriamente no Centro de Atendimento Socioeducativo de Internação Provisória e Internação Feminina, no Complexo do Pomeri, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Pelo Estatuto, se for considerada culpada pela morte, a garota poderá ficar no máximo três anos internada na unidade.

  

Nesta terça-feira (15), a Justiça havia confirmado que aceitou a representação criminal do Ministério Público Estadual contra a adolescente por ato infracional análogo a homicídio doloso. Este tipo de homicídio acontece quando há a intenção de matar ou quando a pessoa assume o risco de produzir morte.

  

Segundo o laudo da Politec e a conclusão do inquérito do MPE, o tiro foi dado intencionalmente e de dentro do banheiro, de maneira frontal, contrariando o depoimento da garota à Polícia Civil.

  

Inquérito

  

O inquérito sobre a morte de Isabele foi finalizado cerca de 50 dias após sua morte.

  

A conclusão das investigações da Polícia Civil foi apresentada em entrevista coletiva no dia 2 de setembro.

  

De acordo com o delegado Wagner Bassi, responsável pelas investigações, foi concluido que a amiga atirou na vítima de modo intencional, e por isso responde por ato infracional análogo a homicídio doloso.

  

“Para nós, essa conduta de apontar a arma para amiga, a gente acha que a conduta é dolosa, por no mínimo saber do risco. Ela era uma adolescente treinada e capacitada”, disse o delegado.

  

 

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COMENTÁRIOS
9 Comentário(s).

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Graci Ourives de Miranda  17.09.20 17h23
JUSTIÇA PARA TODOS. APRENDAM A FAZER TUDO LICITO.
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Raissa  16.09.20 10h31
Raissa, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Luiz Rocha  16.09.20 07h35
Muito bom!! Tava na hora ja.
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ILDO PEREIRA  16.09.20 07h08
Parabens para a Juiza, errou tem que pagar por esse erros, espero que os outros culpados o entao namorado por ter levado a arma e os pais tambem paguem por suas culpas, porque a vida da familia que perdeu a filha nunca mais sera a mesma.
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Gonzalo  16.09.20 05h45
Gonzalo, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas