O juiz da 8ª Vara Federal em Mato Grosso, Jeferson Schneider, concedeu tutela de urgência ao estado de Mato Grosso, autorizando a pescas nos rios federais que cortam o estado.
A pesca nos rios estaduais e afluentes havia sido liberada após o fim da piracema, no dia 31 de janeiro. A atividade em rios federais e afluentes, no entanto, havia sido proibida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) até o dia 28 de fevereiro.
A decisão foi proferida no sábado (11).
Com a sentença, o Ibama fica impedido de aplicar auto de infração, multa e apreender equipamentos de pesca nas três bacias hidrográficas do Rio Paraguai, Amazona e Araguaia-Tocantins.
A divergência entre o governo federal e o governo estadual ocorreu, visto que, em águas federais, o período de defeso vai até 28 de fevereiro, seguindo calendário nacional. Em Mato Grosso, no entanto, o período foi alterado conforme resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). O documento definiu o prazo entre 1º de outubro e 31 de janeiro.
De acordo com a sentença, a resolução apresentada pelo governo do estado foi aprovada com o aval do Ministério da Agricultura e do Ibama.
“A atuação contraditória do IBAMA, ora participando dos debates no Conselho Estadual de Pesca e aprovando a Resolução CEPESCA nº 2/16, ora pretendendo desconsiderá-la a pretexto de violação à legislação federal, agride frontalmente princípios básicos da Administração Pública, isto é, o da segurança jurídica e o da confiança legítima’, diz trecho da decisão.
Por meio de assessoria, o Ministério da Agricultura afirmou que decidiu harmonizar as legislações, com relação à pesca no estado do Mato Grosso e acatar o período de defeso da Piracema entre 1º outubro de 2016 a 31 de janeiro de 2017”.
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1 Comentário(s).
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Fabio 13.02.17 13h02 | ||||
Abriu a pesca, mas, cadê o peixe? Nós pescadores de BEM somos a favor da COTA ZERO (PESQUE E SOLTE) por vários ano até a recuperação das espécies. Seria necessário a consciência das autoridades, dos pescadores e, principalmente, fiscalização eficaz por parte das polícias ambientais. | ||||
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