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12.01.2017 | 10h50 Tamanho do texto A- A+

Lei determina que todos os assentos são preferenciais

Nova legislação, que prevê até cancelamento de alvará, foi sancionada pelo ex-prefeito Mauro Mendes

Marcus Mesquita/MidiaNews

Em caso de descumprimento da Lei, motorista ou agente de trânsito podem intervir

Em caso de descumprimento da Lei, motorista ou agente de trânsito podem intervir

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

Antes de deixar o Palácio Alencastro, o ex-prefeito Mauro Mendes (PSB) sancionou a Lei nº 6116/2016 que determina que todos os assentos do transporte coletivo da Capital são preferenciais.

 

Agora, deficientes físicos, idosos, obesos, gestantes e mulheres com criança de colo têm direito a qualquer assento e não apenas aos reservados.

 

A Lei prevê ainda que caso o passageiro não conceda o assento por livre e espontânea vontade para quem tem prioridade, o motorista do ônibus poderá intervir. 

 

Lei de caráter educacional, alertando e solicitando que os infratores desocupem o assento, podendo haver interferência do motorista, cobrador ou agente de trânsito

"Lei de caráter educacional, alertando e solicitando que os infratores desocupem o assento, podendo haver interferência do motorista ou agente de trânsito", diz trecho da Lei.

 

As empresas do transporte coletivo terão prazo de 60 dias para se adequar e tornar todos os assentos preferenciais.

 

As empresas terão, ainda, que afixar no interior dos veículos placas informativas contendo os seguintes dizeres: "Todos os assentos deste veículo, por força da Lei Municipal 6116/2016, são de uso preferencial de idosos, gestantes, pessoas obesas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas acompanhadas por crianças de colo".

 

Conforme a lei, caso as empresas não cumpram as determinações, sofrerão penalidades como: multa no valor de 50 UPF/MT (Unidades Pradões Fiscais). Em caso de reincidência, será cobrada em dobro, com o cancelamento do alvará de funcionamento em caso de nova reincidência. Cada UPF está fixada em R$ 128,67

 

A fiscalização e o cumprimento da Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob). 

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COMENTÁRIOS
18 Comentário(s).

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Pehefe Barbosa  13.01.17 13h18
***FALTA DE BOM SENSO*** Incrível como há diversas pessoas que mal conseguem fazer uma interpretação de texto simples, e já vai para as críticas. Essa lei serve para os mal educados que quando entra um idoso, olha, e não cede o lugar por que "há um acento preferencial logo ali na frente. ele pode andar ate lá". Serve pra quebrar o esteriótipo dos aparentes "analfabetos" que quando há um jovem como eu de 22 anos sentado em um acento preferencial, olham com cara feia, murmuram, criticam... sendo que sou o primeiro a me levantar, independente de onde estou sentado, para ceder meu lugar ao próximo que me convém. O que estas pessoas que descordam da lei não conseguem entender, é que em uma destas placas sinalizadoras está escrito muito bem claro: "na ausência de pessoas nestas condições o acento é livre". Nota-se por alguns comentários, que muitos interpretam a nova lei como "jovem não tem direito de sentar". interpretar desta forma é ridículo! Frota exclusiva para idosos, e pne?????? por favor né... seria como esperar o 'corujão'. está lei tem o intuito de suprir a ****FALTA DE BOM SENSO***
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Dana Oliveira  13.01.17 12h05
Acho que nessa lei deveria constar que em horário de pico pelo menos as pessoas beneficiadas perderiam a prioridade. os trabalhadores muitas vezes deixam passar dois, três ônibus para poderem ir pra casa, um trajeto de mais de hora, sentados e descansando, para, ao chegar em casa cuidar da janta, dar banho nos filhos e ir dormir depois da meia noite, para no outro dia levantar de madrugada e começar a jornada novamente. E é obrigado a dar lugar a idoso vindo do jogo de xadrez, as mães e suas sacolas de compras, etc. Essa lei é escancarada a desvalorização e a falta de respeito do Trabalhador. Eu tenho síndrome do panico, tenho 40 anos e ando três pontos pra poder pegar o ônibus mais vazio e conseguir sentar na janela para uma viagem de quase 1 hora do centro ao meu bairro. Se me fizerem levantar, vou querer o dinheiro da minha passagem de volta pra descer e pegar outro ônibus.
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Dana Oliveira  13.01.17 12h00
Acho que nessa lei deveria constar que em horário de pico pelo menos as pessoas beneficiadas perderiam a prioridade. os trabalhadores muitas vezes deixam passar dois, três ônibus para poderem ir pra casa, um trajeto de mais de hora, sentados e descansando, para, ao chegar em casa cuidar da janta, dar banho nos filhos e ir dormir depois da meia noite, para no outro dia levantar de madrugada e comecar a jornada novamente. E é obrigado a dar lugar a idoso vindo do jogo de xadrez, as mães e suas sacolas de compras, etc. Essa lei é escancarada a desvalorização e a falta de respeito do Trabalhador.
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Nay Rocha  13.01.17 10h54
Tenho pena de quem trabalha de pé o dia inteiro , graças ao meu bom Deus , hoje não preciso mais andar de ônibus.
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Danielly Marques da Silva  13.01.17 10h31
Está ai um absurdo, idoso não paga transporte e tem todos os bancos preferencias? Concordo em ter os bancos preferencias, mais todos é hipocrisia e absurdo, os idosos podem muito bem andar nos horários que não são de pico, mas vejo diariamente eles encherem os ônibus nos horários de pico. Então que se faça uma ordem deles andarem quando a metade da população se encontra trabalhando, assim eles tem os acentos a disposição!
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