Cuiabá, Domingo, 22 de Junho de 2025
CASO ISABELE
25.01.2021 | 08h00 Tamanho do texto A- A+

Mãe se diz aliviada, mas espera condenação de pais: “Ainda não acabou”

Pais de atiradora respondem em liberdade por quatro crimes, sendo um deles homicídio culposo

Reprodução

A empresária Patrícia Guimarães Ramos espera que pais também sejam condenados

A empresária Patrícia Guimarães Ramos espera que pais também sejam condenados

BIANCA FUJIMORI
DA REDAÇÃO

Após a internação da adolescente que atirou em Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, a mãe da vítima, a empresária Patrícia Guimarães Ramos, disse ao Fantástico, da Rede Globo, que ainda aguarda pela condenação dos pais da atiradora.

 

A menor foi condenada por ato infracional análogo a crime de homicídio doloso, ou seja, com intenção ou assume o risco de matar. O assassinato ocorreu em julho de 2020, no condomínio Alphaville, e ela foi internada na última terça-feira (19), no Complexo Pomeri, em Cuiabá.

 

“No momento em que eu soube dessa sentença, confesso que suspirei assim... Eu dei um suspiro profundo, mas carregado de angústia, de sofrimento, de muito pranto. Eu não tenho motivo nenhum para comemorar isso, porque a minha filha não está aqui hoje. Mas estou aliviada”, afirmou a mãe ao Fantástico.

 

Já os pais da atiradora, o empresário Marcelo Cestari e sua esposa Gaby Soares, respondem em liberdade por prática dos crimes de homicídio culposo - quando não há intenção de matar -, posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

 

Não tenho motivo nenhum para comemorar isso, porque a minha filha não está aqui hoje. Mas estou aliviada

“Essa batalha ainda não encerrou por aqui. Sei que ainda tem a condenação dos pais”, disse Patrícia.

 

O advogado da mãe, Hélio Nishiyama, reforçou que a atiradora não cometeu o crime sozinha e que a tragédia poderia ter sido evitada se ela não tivesse acesso às armas.

 

“A adolescente não matou Isabele sozinha. Ela teve acesso às armas de fogo por conta da negligência de seus pais. Foram os pais que inseriram a filha em um ambiente hostil, em um ambiente letal”, apontou.

 

Por outro lado, o advogado de defesa da adolescente, Arthur Osti, transfere a responsabilidade para o namorado da atiradora, que levou a arma que tirou a vida de Isabele para a residência.

 

“Esse disparo jamais teria ocorrido se não fosse o fato de um adolescente, um terceiro, ter levado essa arma de fogo para aquela residência sem autorização de qualquer dos moradores daquela casa e tê-la deixado lá preparada para disparo”, argumentou.

 

Veja a reportagem AQUI.

 

Tragédia no Alphaville

 

O caso aconteceu no dia 12 de julho no Condomínio Alphaville, na Capital.

 

Isabele foi atingida com um tiro no rosto, por uma arma que estava sendo segurada pela amiga da mesma idade.  

 

A perícia de necropsia, produzida pelo Instituto de Medicina Legal (IML), apontou que o disparo foi realizado no rosto da adolescente, a curta distância, e causou traumatismo crânio-encefálico.   

 

Essa batalha ainda não encerrou por aqui. Sei que ainda tem a condenação dos pais

À Polícia, a adolescente que atirou disse que foi em busca da amiga no banheiro do seu quarto levando em mãos duas armas.

  

Em determinado momento, as armas, que estavam em um case, caíram no chão. “A declarante abaixou para pegar os objetos, tendo empunhado uma das armas com a mão direita e equilibrado a outra com a mão esquerda em cima do case que estava aberto", revelou a menor em depoimento.

 

"Que em decorrência disso, sentiu um certo desequilíbrio ao segurar o case com uma mão, ainda contendo uma arma, e a outra arma na mão direita, gerando o reflexo de colocar uma arma sobre a outra, buscando estabilidade, já em pé. Neste momento houve o disparo", acrescentou.

 

Porém, a juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara da Infância e da Juventude, não aceitou a versão da adolescente, que é praticante de tiro esportivo.

 

A magistrada considerou dez laudos técnicos, entendeu que o ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso foi qualificado e conclui que a ação da atiradora foi um ato de “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

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