Cuiabá, Segunda-Feira, 8 de Dezembro de 2025
DIREITOS
02.09.2016 | 10h21 Tamanho do texto A- A+

Mais de 30 mil mato-grossenses ainda não sacaram abono salarial

Prazo para retirada do benefício foi alterado para 31 de dezembro deste ano

Reprodução

Esta é a segunda vez que o prazo é restaurando em virtude da quantidade de pessoas

Esta é a segunda vez que o prazo é restaurando em virtude da quantidade de pessoas

DA REDAÇÃO

O Ministério do Trabalho estendeu para 31 de dezembro deste ano o prazo final para saque do abono salarial (ano base 2014). Em Mato Grosso, mais 32 mil trabalhadores ainda não realizaram o procedimento, que dá direito ao valor de um salário mínimo, que é de R$ 880.

 

O secretário adjunto de Trabalho e Emprego da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas-MT), Samir Prado, lembra que os trabalhadores que não efetuarem o saque terão os recursos destinados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A lista de quem ainda está pendente pode ser conferida aqui.

 

“Esse é um direito concedido aos trabalhadores e que equivale ao salário mínimo. Mas quem não sacar o valor até o prazo estipulado, perderá o direito e o recurso voltará para o fundo. Por isso, é importante que todos respeitem o prazo”, considerou Prado.

 

Esta é a segunda vez que o prazo é restaurando em virtude da quantidade de pessoas que ainda não haviam retirado o benefício. Primeiramente, o prazo era 30 de junho, mas foi alterado para 31 de agosto. Agora, o Governo Federal realizou a nova prorrogação.

 

“Muitas pessoas sequer têm o conhecimento de que podem receber esse valor, que pode contribuir no orçamento familiar. Por isso, é importante que todos se informem sobre o assunto”, finalizou o secretário adjunto.

 

Quem tem direito

 

Tem direito ao benefício quem recebeu até dois salários mínimos de empregadores que atendem a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) ou ainda para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e que exerceram atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias.

 

Além disso, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido o nome informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Para mais informações sobre o assunto, consulte o site www.trabalho.gov.br.

 

 

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