Cuiabá, Domingo, 13 de Julho de 2025
HOMICIDA
24.02.2017 | 09h08 Tamanho do texto A- A+

Ministro do STF manda soltar ex-goleiro condenado por assassinato

O alvará foi emitido na noite de ontem (23) e já está na Vara de Execuções Penais de Santa Luzia (MG)

Divulgação

Em entrevista recente, o goleiro afirma que pretende voltar a jogar

Em entrevista recente, o goleiro afirma que pretende voltar a jogar

DO GLOBOESPORTE

O goleiro Bruno recebeu nesta sexta-feira (24) um habeas corpus da Justiça, segundo o advogado do jogador, Lúcio Adolfo.

 

O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a decisão, que permite a saída do goleiro ao presídio. A informação foi publicada pelo jornal Estado de Minas e confirmada pelo GloboEsporte.com.

 

O alvará foi emitido na noite de ontem (23) e já está na Vara de Execuções Penais de Santa Luzia (MG) - afirmou o advogado do atleta ao jornal mineiro.

 

Em entrevista ao GloboEsporte.com em maio de 2016, o goleiro afirma que pretende voltar a jogar, mostra que está treinando no presídio e também revela ter tentado suicídio.

 

Condenação


Em 8 de março de 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.

 

Bruno foi condenado a 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a outros 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. A pena foi aumentada porque o goleiro foi considerado o mandante do crime, e reduzida pela confissão do jogador.

 

Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

 

Em sua decisão, Mello ponderou que os fundamentos da preventiva "não resistem a exame" e definiu que "o clamor social" é "insuficiente a respaldar a preventiva".

"Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo", escreveu Mello, no despacho datado do último dia 21.

 

 

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waldemir  24.02.17 17h15
Se um simples jogador que foi condenado a mais de 22 anos de prisão o SUPREMO LIBERTA. Imagina a hora que chegar a turma da LAVA JATO. KKKKKKK SÓ CARNAVAL.
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