Cuiabá, Quarta-Feira, 30 de Julho de 2025
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05.06.2017 | 09h58 Tamanho do texto A- A+

Na falta de troco, valor do produto deve reduzir

Segundo código de defesa do consumidor oferecer doces é considerado venda casada

Reprodução

A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor

A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor

DO TJMT

Muitos estabelecimentos comerciais oferecem doces, balas e chicletes como troco quando não possuem em caixa a quantia de dinheiro exata para devolver ao consumidor. No entanto, de acordo com a Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comerciante não pode dar balinhas ou devolver menos dinheiro que deve ao comprador. O correto é reduzir o preço do produto até que haja troco.

 

Essa prática é caracterizada como venda casada, proibida pelo CDC, e também pode ser tipificada como enriquecimento ilícito caso o comerciante devolva quantia menor que a devida, conforme estabelece o Código Civil.

 

A venda casada consta no art. 39, parágrafo 1º, do CDC e diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.


Já o artigo 884 do Código Civil prevê que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.

 

De acordo com o advogado da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Otacílio Peron, a orientação que a entidade dá é perguntar ao cliente se ele aceita mercadoria como troco, caso não seja possível fazê-lo em dinheiro.

 

“A CDL orienta os seus associados que sempre devolvam o troco em dinheiro, e em casos excepcionais devolver em mercadoria, se o consumidor aceitar previamente. Orientamos que, na falta de troco exato, baixem o preço até poderem dar o troco corretamente, jamais elevar o preço. Estas práticas ilegais somente dão aborrecimento e prejuízo. É a exata situação que o barato sai caro”.

 

Outro ponto destacado pelo advogado é a questão dos preços que terminam com 99 centavos. Segundo Peron, esse um centavo que não é devolvido como troco é ilegal, pois entra no quesito de enriquecimento ilícito. “Em grandes comércios, como supermercados, no fim do dia isso gera um volume muito grande. Se ele já está iludindo o cliente dizendo que é R$ 2,99 para parecer que é 2 e não 3, então ele tem que devolver o troco corretamente”, argumenta.

 

Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar o Procon, ou ir diretamente a um dos juizados especiais cíveis do Poder Judiciário, que têm entre suas funções a lide com pequenas causas. Não é necessário ter a presença de um advogado em ações de até 20 salários mínimos (R$ 18.740,00).

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Henrique   05.06.17 17h30
Só falta avisar os comerciantes e lojistas
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