Cuiabá, Sexta-Feira, 5 de Dezembro de 2025
ARRECADAÇÃO
18.02.2024 | 08h00 Tamanho do texto A- A+

Prefeitura de Cuiabá vai tomar imóveis abandonados pelos donos

Decreto regulamentou lei municipal aprovada em 2019; proprietário terá direito à defesa

Arquivo/MidiaNews

Imóveis em situação de abandono no Centro Histórico de Cuiabá

Imóveis em situação de abandono no Centro Histórico de Cuiabá

GIORDANO TOMASELLI
DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Cuiabá vai começar a arrecadar imóveis que estejam abandonados na cidade. A medida consta em um decreto regulamentando a lei municipal de 2019 que determina que imóveis urbanos que estejam em situação de abandono sejam arrecadados e passem a ser propriedade do Município.

 

O decreto, que foi publicado na última quinta-feira (15) e já está em vigor, também leva em consideração a legislação federal. 

 

Conforme o artigo 1.276 do Código Civil, o imóvel urbano que o proprietário abandonar poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município.

 

O texto do decreto destaca que imóveis abandonados são suscetíveis a serem utilizados para a prática de delitos, consumo e comercialização de entorpecentes, além de servirem para esconderijo de animais peçonhentos, acúmulo de lixo e entulhos, com risco de proliferação de doenças.

 

A medida sinaliza que, quando for comprovada a situação de abandono, a Prefeitura vai decretar a arrecadação do imóvel, iniciando-se com a sua publicação a contagem do prazo de três anos.

 

Após o decreto de arrecadação publicado, o proprietário é notificado e tem 30 dias para recorrer e descaracterizar o status de abandono, apresentando um plano de recuperação.

 

Ele pode até firmar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Município, estabelecendo um plano de ação destinado à recuperação e a regularização da utilização do prédio, incluindo a regularização fiscal.

 

Se nesses 30 dias não houver manifestação do proprietário, a Prefeitura declarará a vacância do imóvel por abandono e decretará a sua arrecadação.

 

Com isso, o Município tem posse provisória e fica autorizado a realizar investimentos no local, podendo pedir ressarcimento caso o proprietário venha a reivindicá-lo em três anos.

 

Esgotado o prazo de três anos do decreto de arrecadação sem quaisquer providências do interessado, o imóvel será definitivamente incorporado ao patrimônio do Município.

 

Nesse caso, a Procuradoria Geral do Município encaminhará os atos necessários e irá requerer o registro perante o cartório de registro de imóveis para transferência da propriedade.

 

O decreto ainda menciona que apesar da arrecadação pelo Município, isso não eximirá o proprietário de encargos e de arcar com o pagamento dos respectivos tributos, até a incorporação.

 

No texto, porém, não é informado a destinação que os imóveis incorporados ao município terão.

 

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COMENTÁRIOS
8 Comentário(s).

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Augusto   20.02.24 08h23
Sou a favor de invasão nesse tipo de situação, logo logo acaba com especuladores
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AILON DO CARMO SILVA FILHO  20.02.24 07h54
100% DE ACORDO! Diria que chegou atrasado essa medida más ainda é tempo de colocar Cuiabá, a CAPITAL do estado de MT em ordem e banir de uma vez por todas a sensação de abandono e desleixo, de casas e terrenos abandonados, de proliferação de vandalismo e agregação de moradores de rua e drogados... em fim! PARABÉNS e que faça valer de fato... Lembrando que paralelamente a essa medida incremente também um programa de recuperação da situação moral dessas pessoas que por circunstâncias diversas, essas pessoas que vivem nas ruas sejam conduzidas e recuperadas através de um órgão competente...
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Alice Alencar   19.02.24 22h26
Podiam fazer isso com os terrenos baldios também!
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fernando mendes  19.02.24 15h28
PELA PRIMEIRA VEZ VOU CONCORDAR COM O NENEU.... GENTE SE VC É PROPRIETARIO DE UM IMOVEL COMO PODE ABANDONA-LO??? AFETA A TODOS QUE ESTAM PROXIMOS. VJM SÃO 3 ANOS PARA PROPRIETÁRIO SE MEXER, E SE MESMO ASSIM NADA FIZER REALMENTE NÃO É DONO.
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Ana  19.02.24 12h35
A VIDA NÃO TÁ FACIL PRA NINGUÉM ... NOSSO FUTURO NEM SEMPRE NOS DEIXA EM PAZ. HOJE EU TENHO UMA CASA, MAS E AMANHÃ, COMO SERÁ?
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