A Prefeitura de Cuiabá vai começar a arrecadar imóveis que estejam abandonados na cidade. A medida consta em um decreto regulamentando a lei municipal de 2019 que determina que imóveis urbanos que estejam em situação de abandono sejam arrecadados e passem a ser propriedade do Município.
O decreto, que foi publicado na última quinta-feira (15) e já está em vigor, também leva em consideração a legislação federal.
Conforme o artigo 1.276 do Código Civil, o imóvel urbano que o proprietário abandonar poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município.
O texto do decreto destaca que imóveis abandonados são suscetíveis a serem utilizados para a prática de delitos, consumo e comercialização de entorpecentes, além de servirem para esconderijo de animais peçonhentos, acúmulo de lixo e entulhos, com risco de proliferação de doenças.
A medida sinaliza que, quando for comprovada a situação de abandono, a Prefeitura vai decretar a arrecadação do imóvel, iniciando-se com a sua publicação a contagem do prazo de três anos.
Após o decreto de arrecadação publicado, o proprietário é notificado e tem 30 dias para recorrer e descaracterizar o status de abandono, apresentando um plano de recuperação.
Ele pode até firmar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Município, estabelecendo um plano de ação destinado à recuperação e a regularização da utilização do prédio, incluindo a regularização fiscal.
Se nesses 30 dias não houver manifestação do proprietário, a Prefeitura declarará a vacância do imóvel por abandono e decretará a sua arrecadação.
Com isso, o Município tem posse provisória e fica autorizado a realizar investimentos no local, podendo pedir ressarcimento caso o proprietário venha a reivindicá-lo em três anos.
Esgotado o prazo de três anos do decreto de arrecadação sem quaisquer providências do interessado, o imóvel será definitivamente incorporado ao patrimônio do Município.
Nesse caso, a Procuradoria Geral do Município encaminhará os atos necessários e irá requerer o registro perante o cartório de registro de imóveis para transferência da propriedade.
O decreto ainda menciona que apesar da arrecadação pelo Município, isso não eximirá o proprietário de encargos e de arcar com o pagamento dos respectivos tributos, até a incorporação.
No texto, porém, não é informado a destinação que os imóveis incorporados ao município terão.
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8 Comentário(s).
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| Augusto 20.02.24 08h23 | ||||
| Sou a favor de invasão nesse tipo de situação, logo logo acaba com especuladores | ||||
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| AILON DO CARMO SILVA FILHO 20.02.24 07h54 | ||||
| 100% DE ACORDO! Diria que chegou atrasado essa medida más ainda é tempo de colocar Cuiabá, a CAPITAL do estado de MT em ordem e banir de uma vez por todas a sensação de abandono e desleixo, de casas e terrenos abandonados, de proliferação de vandalismo e agregação de moradores de rua e drogados... em fim! PARABÉNS e que faça valer de fato... Lembrando que paralelamente a essa medida incremente também um programa de recuperação da situação moral dessas pessoas que por circunstâncias diversas, essas pessoas que vivem nas ruas sejam conduzidas e recuperadas através de um órgão competente... | ||||
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| Alice Alencar 19.02.24 22h26 | ||||
| Podiam fazer isso com os terrenos baldios também! | ||||
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| fernando mendes 19.02.24 15h28 | ||||
| PELA PRIMEIRA VEZ VOU CONCORDAR COM O NENEU.... GENTE SE VC É PROPRIETARIO DE UM IMOVEL COMO PODE ABANDONA-LO??? AFETA A TODOS QUE ESTAM PROXIMOS. VJM SÃO 3 ANOS PARA PROPRIETÁRIO SE MEXER, E SE MESMO ASSIM NADA FIZER REALMENTE NÃO É DONO. | ||||
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| Ana 19.02.24 12h35 | ||||
| A VIDA NÃO TÁ FACIL PRA NINGUÉM ... NOSSO FUTURO NEM SEMPRE NOS DEIXA EM PAZ. HOJE EU TENHO UMA CASA, MAS E AMANHÃ, COMO SERÁ? | ||||
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