Cuiabá, Quarta-Feira, 9 de Julho de 2025
IMPOSTO EM CUIABÁ
26.12.2023 | 14h11 Tamanho do texto A- A+

Prefeitura divulga calendário de pagamento do IPTU 2024; veja

O contribuinte que pagar em cota única até o dia 13 de março terá desconto de 10% no valor

Luiz Alves/Secom

A Prefeitura de Cuiabá publicou data das parcelas

A Prefeitura de Cuiabá publicou data das parcelas

DA REDAÇÃO

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Cuiabá terá a primeira parcela de vencimento no dia 13 de março do ano que vem. O carnê digital, que será disponibilizado para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município, serão disponibilizados a partir de 1º de fevereiro.

  

Conforme decreto publicado na Gazeta Municipal, assim como a primeira parcela, a cota única do IPTU 2024, que possui um desconto de 10%, terá vencimento no dia 13 de março. Após essa data, o desconto não será mais aplicado.

 

Os cuiabanos terão a opção ainda de parcerlar o imposto em até 8 parcelas mensais e consecutivas.

 

As demais parcelas terão vencimentos nas seguintes datas: 2ª parcela (15/04), 3ª parcela (13/05), 4ª parcela (13/06), 5ª parcela (15/07), 6ª parcela (13/08), 7ª parcela (13/09) e 8ª parcela (14/10).

 

O  Carnê Digital e as Guias DAM avulsas poderão ser visualizados e impressos através do site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Portal do Contribuinte, clicando AQUI.

 

Para aqueles que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá.

 

O valor mínimo da parcela do IPTU 2024 foi estabelecido em R$ 70,72.

 

Contestação

  

Caso haja discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte tem até o dia 15 de abril de 2024 para requerer a revisão do lançamento do imposto. Esse pedido deverá ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON. Acesse o portal clicando AQUI

 

O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto.

 

O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.

 

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