ANTONIELLE COSTA
DA REDAÇÃO
O promotor de Justiça, Ezequiel Borges, que ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Bar e Restaurante Getúlio Grill, criticou a decisão do desembargador Sebastião Moraes Filho de derrubar liminar que garantia a interdição do local.
A liminar foi concedida pelo juiz José Zuquim Nogueira, no último dia 9. A ação proposta por Borges solicitava a interdição da cozinha e da câmara fria, bem como o fechamento da boate Getúlio Loft, que funciona em anexo ao restaurante, na Avenida Getúlio Vargas.
Em artigo publicado no MidiaNews, no último dia 13, Ezequiel Borges afirmou que o desembargador Sebastião Moraes "agiu de forma açodada e temerária". Além disso, destacou que a decisão do magistrado não contém "uma única palavra que desqualifique as conclusões do juiz de primeiro grau", que segundo ele, reconheceu a higiene e falta de segurança do Getúlio Grill.
"O desembargador suspendeu a liminar sob a lacônica alegação de que poderia resultar em dano à empresa e falta de pagamento de seus funcionários. Apenas isso! Os riscos sanitários e à segurança da população foram inteiramente alijados de qualquer consideração", diz o representante do Ministério Público Estadual, em trecho do artigo.
O promotor classificou como "absurdo jurídico" o fato de o restaurante continuar funcionando, segundo ele, sem alvarás de localização, sanitário, prevenção a incêndio e pânico, sem projeto de acústica aprovado pelo Poder Público municipal e sem acessibilidade às pessoas com deficiência.
Embasamento
No artigo, o promotor Ezequiel Borges também observou que foram vários os fatores que culminaram na propositura da ação pedindo a interdição do Getúlio Grill. E destacou alguns: o fato de Promotoria de Justiça ter encaminhado recomendação, com data e horário, para que o proprietário do estabelecimento apresentasse uma proposta, para corrigir as irregularidades apuradas e esta foi desprezada; a empresa foi notificada mais de uma vez para comprovar se tinha corrigido as distorções elencadas pelo Corpo de Bombeiros, Crea e Secretaria de Meio Ambiente e se omitiu; a boate Getúlio Loft nunca obteve alvará de prevenção a incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros e nem projeto acústico aprovado pela prefeitura.
Veneno
Além disso, o promotor Borges destacou que o Getúlio Grill nunca cumpriu a legislação que assegura o acesso das pessoas com deficiência na área da boate, bem como se reportou ao fato de a Vigilância Sanitária ter inspecionado o local e constatado graves irregularidades na cozinha e na câmara fria do restaurante. Segundo ele, até frasco de veneno foi encontrado na área de manipulação de carnes.
"De acordo com relatório da Vigilância Sanitária, a precariedade da higiene poderia causar intoxicação alimentar. A causa de intoxicação, todos sabem, é a ingestão de alimentos contaminados e que pode, em casos mais graves, ocasionar a morte da pessoa", diz ele, em outro trecho do artigo.
O promotor afirmou, ainda que, que todas as irregularidades estão documentadas por meio de fotografias. As prova, segundo ele, não foram divulgadas para preservar a própria empresa, antes que o Judiciário julgasse o mérito da questão.
Outro lado
A reportagem do Midianews tentou contato como desembargador Sebastião de Moraes Filho, por meio da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça, mas a informação é que nenhum magistrado fala sobre processo que não teve o mérito da questão julgado.
Lesão grave
Na justificativa da decisão favorável ao Getúlio, por meio de liminar, o desembargador Sebastião Moraes, de fato, enfatizou que a interdição do restaurante poderia causar lesão grave e de difícil reparação. "No caso em apreço, baixando os fatos à realidade, a situação recíproca dos protagonistas do evento, tenho pra mim que a interdição do comércio (de grande freqüência nesta cidade, situação público e notório) poderá ensejar lesão grave e de difícil reparação (quer material, quer de idoneidade), propiciando situação que envolve seus empregados, estes dependendo de salário para manutenção da família, a manutenção da decisão até que formalizado o recurso este, em relação ao seu mérito possa ser apreciada pela Colenda Câmara Cível desde Tribunal. Estes aspectos, por si só fundamentam meu argumento de que a questão deve ser tratada ao nível do plantonista", afirmou, na liminar.
"Com estas considerações e atento tão-somente aos aspectos formais prescritos para o recurso de agravo de instrumento, concedo efeito suspensivo e, de conseqüência suspendo a decisão de primeiro grau de jurisdição, malgrado seus relevantes fundamentos, ate que a questão seja mais bem sopesada e decidida pela colenda Câmara Cível deste Tribunal", explicou o magistrado.