Cuiabá, Terça-Feira, 1 de Julho de 2025
A PARTIR DE DESTA TERÇA-FEIRA (1º)
01.07.2025 | 14h42 Tamanho do texto A- A+

Serviços do IPVA passam a exigir autenticação no site da Sefaz

Acesso será feito exclusivamente por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte, com certificado digital ou conta do Governo Federal

Reprodução

Ilustração

DA REDAÇÃO

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que, a partir desta terça-feira (1º.7), os serviços relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ser acessados, exclusivamente, pelo Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC).

 

Para isso, será necessário realizar a autenticação com uma conta Gov.br (nível prata ou ouro) do Governo Federal, ou com certificado digital.

 

Para os contribuintes com inscrição estadual vinculada ao ICMS, o acesso continua sendo feito com login e senha, além do certificado digital.

 

De acordo com a Sefaz, a alteração busca aumentar a segurança no acesso às informações fiscais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Além disso, responde ao crescimento de denúncias envolvendo tentativas de golpes usando o IPVA.

 

A mudança traz mais segurança para os contribuintes que precisam emitir guias de pagamento, consultar dados do veículo ou acessar o extrato do IPVA.

 

Esses serviços, até então, estavam disponíveis em ambiente aberto (sem login), mediante o preenchimento de dados do veículo.

 

A secretaria orienta que dúvidas e dificuldades relacionadas ao acesso ao e-PAC podem ser esclarecidas diretamente no portal ou pelo atendimento via WhatsApp oficial no número (65) 4042-9298.

 

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia