Após o grave acidente que ocasionou a morte de dois adolescentes no Shopping Pantanal, na semana passada, o RepórterMT investigou o que diz a legislação sobre estabelecimentos comerciais de grande movimento e quais suas obrigações em casos de acidentes.
De acordo com a lei municipal nº 3.560, de 25 de junho de 1996, os shoppings ficam obrigados a dispor de ambulatório, corpo médico e técnico e uma ambulância equipada no local para emergências.
O RepórterMT constatou que, em Cuiabá, os três shoppings instalados, simplesmente, ignoram a lei que, se fosse cumprida, poderia ter evitado duas tragédias recentes na Capital, ocorridas em dois de seus centros de compras.
Questionada sobre a lei, a direção do Pantanal Shopping, palco da tragédia que matou dois adolescentes na semana passada, se limitou a responder que possui uma equipe devidamente treinada e todos os equipamentos necessários para o primeiro atendimento, sem especificar qual tipo de atendimento podem oferecer.
A assessoria do Pantanal informou os casos considerados mais graves são atendidos pela empresa Help Vida, contratada pelo Shopping. O serviço atende de acordo com chamados, mas não deixa sua equipe no local de plantão, o que burla a lei.
A chamada equipe de brigadistas do Pantanal é composta apenas bombeiros civis, que estariam capacitados para atendimento de primeiros socorros, apenas. Não são médicos nem paramédicos. O que consta na lei é equipe médica, que seria para casos graves, como o acidente da semana passada.
No Shopping Três Américas, a segurança informou que o local conta com atendimento de primeiros socorros, mas não possui o que a lei manda, ressaltando que ainda não há relatos de casos graves ocorridos dentro do estabelecimento.
No primeiro shopping de Cuiabá, o Goiabeiras, a metodologia de trabalho é a mesma dos outros dois, informou funcionários. Vale lembrar que a empresa também foi alvo de polêmica nos últimos anos, quando seguranças espancaram dentro de uma sala local, o ambulante Reginaldo Donnan dos Santos Queiroz, de 31 anos, em 29 de agosto do ano passado. Ele morreu no PS de Cuiabá dias depois com poli traumatismos. Os seguranças foram presos e o shopping pagou indenização de cerca de R$ 1 milhão para a família, no início deste mês.
A falta de atendimento especializado e o descumprimento da lei podem ter causado as mortes de Keisa Siqueira de Souza, de 12 anos, e Marcelino Souza e Silva, de 15 anos, na última terça-feira (21), quando caíram do telhado do Shopping Pantanal. Mesmo feridos, os dois foram removidos do local da queda por brigadistas para uma sala de "emergência". A ambulância do Help Vida demorou mais de 20 minutos para chegar. Nos dois casos, a demora na chegada do socorro, pode ter feito a diferença entre a vida e a morte.
As famílias das duas crianças alegam omissão de socorro. O RepórterMT constatou que foi atestado o óbito da jovem Keisa às 11h30 pelo IML. Segundo informações do Shopping Pantanal, tanto o Serviço Móvel de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) e o Help Vida, chegaram ao local às 11h40.
A queda aconteceu às 11h14, ou seja, a menina agonizou por 16 minutos esperando socorro adequado.
Já no caso de Marcelino, a família denuncia que ele havia sofrido fraturas e, de acordo com procedimentos emergências, não poderia ser removido sem equipamentos adequados e por pessoas inabilitadas, o que pode ter agravado o quadro. O Pantanal Shopping não informou quais equipamentos estão disponíveis no ambiente. Também não especificou se havia colar cervical para estabilizar as vítimas quando houve os primeiros socorros.
Confira a íntegra da lei Municipal:
LEI Nº 3.560 DE 25 DE JUNHO 1996
AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 314 de 03/07/96
OBRIGA A INSTALAÇÃO DE AMBULATÓRIOS MÉDICOS EM "SHOPPING-CENTERS" E EM "HIPERMERCADOS".
CARLOS BRITOS DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o veto, e eu, com respaldo no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais denominados "SHOPPING-CENTERS" e "HIPERMERCADO", que vierem a ser construídos no Município de Cuiabá, deverão possuir, obrigatoriamente, Ambulatório Médico, para atendimento da população que ali transita.
§ 1º Além do corpo do médico e o técnico exigível, os serviços de atendimento deverão contar com ambulância equipada.
§ 2º Dentro de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, os estabelecimentos já existentes nas modalidades previstas no "caput", deverão criar o serviço previsto nesta Lei.
§ 3º O Pode Público Municipal, através dos seus órgãos competentes, fará constar das exigências para obtenção do Alvará de Funcionamento, a existência desse serviço.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Cuiabá, regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, EM 25 DE JUNHO DE 1996.
CARLOS BRITO DE LIMA
PRESIDENTE
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3 Comentário(s).
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Larissa 04.07.11 02h20 | ||||
Está claro que os shoppings não cumprem a lei e que deveriam cumprí-la. Mas, quem disse que o IML, numa situação dessas, tinha como saber a hora exata da morte, se não havia ninguém para contar? A tanatologia só nos fornece a hora APROXIMADA da morte. | ||||
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Ricardo 28.06.11 18h44 | ||||
Está claro que houve um acidente. Mas esse poderia ter sido evitado por medidas básicas de segurança, ai está a culpa do shopping, que como Delegada declarou, não cumpriu o básico da segurança. Além disso o Shopping Não respeita A LEI: De acordo com a lei municipal nº 3.560, de 25 de junho de 1996, os shoppings ficam obrigados a dispor de ambulatório, corpo médico e técnico e uma ambulância equipada no local para emergências | ||||
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Gean Carlo 28.06.11 18h13 | ||||
Os Shoppings agem assim porque o corpo técnico de fiscalização da Prefeitura e os "dinâmicos e atuantes" vereadores da Capital são todos ineficazes e ausentes no quesito coisa pública, principalmente que se refere a fiscalizar e fazer cobrar as nossas Leis que são feitas e nenhuma cumprida, pois os transgressores ignoram quem não os incomoda e ficam assim sossegados como os fiscais, vereadores e o Prefeito. | ||||
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