Cuiabá, Domingo, 13 de Julho de 2025
"MALANDRO"
10.04.2023 | 21h30 Tamanho do texto A- A+

Emanuel perde ação de indenização de R$ 40 mil contra Mendes

Governador criticou prefeito e Justiça considerou que ele exerceu seu direito de opinião contra adversário

Divulgação

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que perdeu ação

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que perdeu ação

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça indeferiu um recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra decisão que havia negado uma ação para condenar o governador Mauro Mendes (União) por dano moral.

 

O promovido [Mendes] se valeu de uma entrevista para manifestar-se contra um adversário político, sem, contudo, ultrapassar os limites da crítica

Emanuel buscava ser indenizado após ser chamado por Mendes de "malandro" e "experiente em corrupção".


A decisão é assinada pela juíza Lúcia Peruffo, do 1° Juizado Especial Cível de Cuiabá. Na ação, Emanuel pedia indenização de R$ 40 mil. Após a decisão, o processo foi definitivamente arquivado. 

A juíza explicou que o prefeito perdeu o prazo do preparo recursal (pagamento das despesas), que deve ser efetuado, independentemente de intimação da sentença, nas 48 horas seguintes à sua interposição.

 

“Com efeito, considerando que o recurso interposto não fora devidamente preparado, não merece ser recebido, sendo, pois, deserto. Isto posto, declaro a deserção recursal”, decidiu.


A declaração de Mendes sobre Emanuel foi feita em março do ano passado, durante a entrega da reforma da Ager, em Cuiabá

Na ação, o prefeito alegou que o governador "utilizou das piores ofensas para se dirigir a um político de oposição, desvirtuando a verdade dos fatos, sem se preocupar com a integridade moral, profissional, social e familiar do promovente".

Na decisão que negou o pedido de indenização, a juíza substituta Maria Cristina de Oliveira Simões, observou, porém, que Mendes apenas fez uso do seu direito de opinião.

"Ora, a mera utilização de expressões como 'malandro' e 'experiente em corrupção' dentre os outros apontados não são suficientes para afrontar a honra e integridade moral de quem ocupa um cargo público, a fim de que se possa falar em reparação moral. Não podemos olvidar que quem age em nome da coletividade", ponderou.

"O que se percebe é que o promovido se valeu de uma entrevista para manifestar-se contra um adversário político, sem, contudo, ultrapassar os limites da crítica e da divergência de opiniões, sobretudo por envolver contexto político", acrescentou. 

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