Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
INTIMIDAÇÃO
10.10.2024 | 07h15 Tamanho do texto A- A+

Empresário diz que não conhecia magistrada: “Juízes não são celebridades”

Adriano Aparecido Fabrício foi preso acusado de intimidar a juíza eleitoral Emanuelle Navarro

Reprodução

Momento em que apoiador de candidato intimida a juíza Emanuelle Navarro

Momento em que apoiador de candidato intimida a juíza Emanuelle Navarro

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A defesa do empresário Adriano Aparecido Fabrício entrou com um habeas corpus no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) pedindo a revogação da sua prisão preventiva.

 

Ainda que assim não fosse, é provado nas imagens que a suposta ofendida portava óculos escuro e não trajava paramenta típica da magistratura

Adriano foi preso no ultimo sábado (5), em Sorriso ( a 415 km de Cuiabá), acusado de intimidar a juíza Emanuelle Navarro, da 43ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, no trânsito. Ele é apoiador do prefeito eleito da cidade, Alei Fernandes (União).

 

O caso aconteceu na sexta-feira (4) e foi filmado por uma câmera de segurança. As imagens mostram a magistrada removendo as bandeiras eleitorais ilegais que haviam sido recentemente instaladas por Adriano em diversas rotatórias da cidade.

 

Ela entra em seu carro e, ao tentar sair, é "fechada" pelo acusado, que dirigia uma caminhonete Dodge Ram. Adriano desce, se dirige ao veículo da juíza e abre a porta do carro dela, momento em que teria afrontado e intimidado Emanuelle.

 

No habeas corpus, a defesa do empresário alegou que ele não conhecia a magistrada, não que a atitude dele seria justificável caso a vítima fosse pessoa não pública, mas porque a fundamentação da prisão preventiva “caracteriza como especialmente gravosa por ter sido praticada em desfavor de uma autoridade ligada a Justiça Eleitoral e ao processo democrático”.

 

Conforme a defesa, a magistrada estava em um carro particular e não possuía qualquer identificação que remetesse a Justiça Eleitoral ou ao Poder Judiciário.

 

“Ora, malgrado possa surpreender a alguns, é preciso constatar que JUÍZES NÃO SÃO CELEBRIDADADES, de modo que não é de esperar que sejam amplamente conhecidos pelo público, principalmente por pessoas que não desenvolvem atividades forenses. Ainda que assim não fosse, é provado nas imagens que a suposta ofendida portava óculos escuro e não trajava paramenta típica da magistratura ou mesmo uniforme da Justiça Eleitoral, sequer um crachá de identificação. Apesar de óbvio é preciso dizer: A SUPOSTA VÍTIMA NÃO TRAJAVA BECA”, diz trecho do habeas corpus.

 

“No mais, em que pese a assertiva do decreto cautelar no sentido de que o paciente sabia quanto a proibição de fixar as bandeiras no local em que estavam, com manifesta intenção em acentuar a reprovabilidade da conduta imputada, verifica-se que tal alegação, além de dissociada de qualquer elemento indiciário concreto que a legitime, não encontra respaldo na legislação eleitoral”, diz outro trecho do documento.

 

Leia mais sobre o asunto: 

 

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2 Comentário(s).

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Danielle  10.10.24 09h43
Ue. Quer dizer que se fosse qualquer outra pessoa o suspeito teria direito intimada-la, abrindo a porta do seu veículo sem autorização? foi é bem feito que a vítima era uma juíza para aprender a respeitar as pessoas.
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Rodrigo  10.10.24 07h37
O ricaço valentão se deu mal.
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