A juíza Ester Belém Nunes Dias, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, acatou o pedido de recuperação judicial das empresas do Grupo Radar, que declarou dívidas de mais de R$ 9 milhões com seus credores.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (08). O Grupo Radar é composto pelas empresas EJS Comércio de Veículos Ltda (Radar Automóveis Multimarcas), Radar Soluções Empresariais Ltda (Radar Automóveis Multimarcas), Ivete Mandacari & Cia Ltda (NYX Cosmésticos) e IMS Óculos e Acessórios Ltda (Chilli Beans).
As empresas Radar Automóveis Multimarcas alegaram que tiveram problemas com a infraestrutura em razão das obras realizadas para a Copa do Mundo de 2014, que dificultou o acesso dos consumidores nas lojas do grupo.
Já a NYX Cosmésticos esclareceu que o motivo pela recuperação judicial se deve a um contrato na qual a Multinacional L'oréal comprou a empresa e quebrou o contrato em dezembro de 2016.
Mesmo sem credores, a franquia Chilli Beans só entrou em recuperação por pertencer ao Grupo Radar.
No pedido de recuperação judicial, o grupo citou que passou a ter dificuldades para importar produtos, tendo se socorrido através de empréstimos bancários, motivo pelo qual atualmente vêm encarando sérios problemas financeiros.
De acordo com as empresas em recuperação, o pedido de recuperação é a única forma economicamente viável de repactuar suas dívidas com os credores, "a fim de evitar o fim prematuro do grupo".
A maior parte das dívidas das empresas é com instituições financeiras, somando mais de R$ 8 milhões. Dentre os bancos estão o Bradesco (R$1,3 milhão), Banco do Brasil (R$3,5 milhões), Itaú (R$1,2 milhão), Santander (R$790,8 mil) e Caixa Econômica (R$1,1 milhão).
Na decisão, a juíza Ester Belém mandou suspender as todas as cobranças contras as empresas pelo prazo de 180 dias.
Ainda no despacho, a magistrada atendeu outro pedido das empresas e mandou dispensar a certidão negativa para o exercício das atividades e a suspensão e proibição de novas inclusões dos dados das empresas e seus sócios nas listas restritivas de crédito, por igual período.
Porém, a juíza não acatou a solicitação das empresas de impedir que os bancos credores se apoderem dos bens das recuperandas que foram dados em garantia do pagamento dos empréstimos, uma vez que o próprio processo de recuperação judicial já garante este direito.
"Neste caso, o pedido da parte autora não merece prosperar, pois o entendimento do Superior Tribunal Justiça é no sentido de que créditos garantidos por cessão fiduciária recebíveis estão fora do processo de recuperação judicial, nos termos da LRF", disse a magistrada.
A juíza nomeou a empresa Real Brasil Consultoria como administradora judicial do processo de recuperação.
Para o representante do Grupo Radar, advogado Edmar José da Silva, a expectiva é que a dívida seja paga em dentro de 24 meses.
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1 Comentário(s).
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Yvone 08.03.17 18h11 | ||||
O cidadão que também foi afetado pelas obras da copa, pela recessão e pela corrupção também pode pedir recuperação? | ||||
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