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02.12.2024 | 17h47 Tamanho do texto A- A+

Juiz manda Câmara suspender investigação contra vereador

Marcrean Santos é acusado de invadir ala do antigo Pronto Socorro com pacientes nus

MidiaNews

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, que assina a decisão

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça suspendeu o processo administrativo disciplinar contra o vereador Marcrean Santos (MDB) por suposta quebra de decoro parlamentar.  O vereador é acusado de ter invadido a UTI do antigo Pronto Socorro Municipal.

 

A decisão é assinada pelo Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (2). 

 

O magistrado acolheu mandado de segurança protocolado pelos advogados Marcio Henrique Cardoso e Aline Borges. 

 

Conforme a denúncia, Marcrean teria acusado o médico Marcus Vinicius Ramos de dormir durante o expediente e invadido uma ala em que havia pacientes nus se preparando para tomar banho.

 

No recurso, os advogados do parlamentar alegaram diversas ilegalidades no processo, entre elas, de que a Comissão de Ética se negou a cumprir determinação da Comissão de Constituição, de Justiça e Redação que suspendeu oo trâmite do procedimento.

 

Também apontaram cerceamento de defesa, já que não lhe foi dado acesso aos autos dos processos físicos, para que o vereador pudesse se defender. 

  

Na decisão, o magistrado afirmou que as circunstâncias descritas revelam "potenciais inobservâncias procedimentais, que importam em violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, com significativa lesão às garantias processuais fundamentais".

 

“Dessa forma, reafirma-se que, embora as deliberações legislativas sejam atos internos e autônomos, elas estão submetidas ao ordenamento jurídico vigente e ao controle judicial quanto à observância dos preceitos legais e constitucionais”, escreveu.

 

“À vista do exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão dos processos administrativos disciplinares sob n.º 15393/2024, 16176/2024, 16395/2024 e 5558/2024, até o julgamento do mérito do presente mandamus”, decidiu. 

 

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