Cuiabá, Segunda-Feira, 8 de Dezembro de 2025
ELEIÇÃO 2016
30.06.2016 | 11h45 Tamanho do texto A- A+

Juíza manda retirar Thelma de Oliveira de cadastro de inelegíveis

Ex-deputada pagou condenação e deverá disputar prefeitura de Chapada dos Guimarães

George Gianni/PSDB

Decisão de juíza tornaria Thelma de Oliveira elegível para disputar eleição de Chapada

Decisão de juíza tornaria Thelma de Oliveira elegível para disputar eleição de Chapada

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, atendeu pedido ex-primeira-dama e ex-deputada federal, Thelma de Oliveira (PSDB), e determinou a retirada de seu nome do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A decisão é do dia 10 de junho.

 

Com a determinação, Thelma de Oliveira, em tese, ficaria elegível e apta a disputar a prefeitura de Chapada dos Guimarães, pleito ao qual ela já é pré-candidata há pelo menos quatro meses.

 

No entanto, correntes de eleitoralistas afirmam que ela continua inelegível até 2020, uma vez que a legislação eleitoral entende que a inelegibilidade é de oito anos a partir da data da condenação.

 

A ex-deputada havia sido condenada por ter contratado centenas de funcionários temporários – e os mantido no cargo – sem a realização de concurso público, na época em presidiu a extinta Fundação de Promoção Social de Mato Grosso (Prosol).

 

Também foi condenada pelos mesmos atos a ex-presidente da Prosol, a geógrafa e professora Joacira Bulhões Perrupato, que foi igualmente beneficiada com a exclusão do nome no cadastro.

 

A retirada foi atendida em razão de Thelma de Oliveira ter pagado uma multa de R$ 39 mil, decorrente de condenação por improbidade administrativa.

Célia Regina Vidotti

A juíza Célia Vidotti, que atendeu pedido de Thelma de Oliveira

 

“Tendo em vista que a ré Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira cumpriu integralmente as condenações impostas, Julgo e declaro extinto o cumprimento de sentença em relação à mencionada executada, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, via de consequência, procedam-se as baixas necessárias das condenações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade no que tange às sanções aqui impostas”, decidiu a juíza.

 

Segundo a magistrada, as condenações referentes à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos transitou em julgado (quando não há mais como recorrer) em fevereiro de2012.

 

“Assim, tendo em vista que os efeitos das condenações acima perderam a eficácia em 14/02/2015, estas deverão ser excluídas do banco de dados do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade”, afirmou.

 

O valor das multas aplicadas a ambas é a soma de 15 vezes os salários que recebiam na época dos fatos.

 

Já no caso de Joacira Perrupato, como não houve o pagamento de multa, a magistrada determinou a penhora de dois imóveis para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

 

Condenadas

 

A condenação contra as ex-presidentes da Prosol foi imposta pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em fevereiro de 2012, e atendeu recurso do Ministério Público Estadual (MPE), uma vez que a ação havia sido extinta em 1ª Instância.

Via de consequência, procedam-se as baixas necessárias das condenações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade no que tange às sanções aqui impostas

 

O relator do caso, desembargador Luiz Carlos da Costa, ressaltou que, além da falta de concurso público, os servidores temporários foram contratados “sem atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

 

“Assim, apresenta-se configurada a improbidade, ante a inobservância de princípios comezinhos, elementares da Administração Pública, razoavelmente ao alcance de qualquer pessoa do povo”, disse o magistrado.

 

Além das multas, Thelma Figueiredo e Joacira Perrupato também foram condenadas à suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

 

Nessa decisão, a condenação também havia sido aplicada a outra ex-presidente da Prosol, Eluidil Eluinda Almeida Fontes.

 

Porém, ela recorreu e, em junho de 2015, conseguiu reverter à decisão.

 

Na ocasião, o desembargador Luiz Carlos da Costa verificou que não foram feitas contratações temporárias no mandato de Eluidil.

 

“Dessa forma, e não obstante o voto que proferi no recurso de apelação, constato o grave erro por mim cometido, do qual me penitencio e corrijo.

 

Afinal de contas, “o pior pecado é não se reconhecer pecador” (Santo Agostinho)”, votou ele, sendo acompanhado pelo desembargador José Zuquim Nogueira e pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

 

 

Leia mais:

 

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geraldo chapadensse  01.07.16 00h19
Completando o meu comentário anterior,venho retirar o trecho que escrevi naquele comentário, "isso é um absurdo, uma pessoa que só vai passear algumas vezes na cidade e quer ser prefeita? " primeiro porque qualquer pessoa que preencha os requisitos para se candidatar não é absurdo nenhum candidatar, segundo que,minha consciência me fez lembra que já votei várias vezes no saudoso Dante esposo dessa senhora sendo assim e, não tendo nada contra ela,mas continuo concordando com o comentarista e se a dona jane for candidata vou apoia-la.
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sandra  30.06.16 23h18
Realmente Chapada não merece essa tragédia, essa senhora foi deputada federal mais faltosa que já existiu no congresso, e a emenda que ela tanto se gaba, realmente teve a sua indicação, mais ela saiu e não reelegeu, então se perdeu. Após isso então deputado Wellington Fagundes reservou na sua cota em enviou, sabemos ainda que por onde ela passou os resultados não foram os melhores, na Aprosol foi um fiasco, e já estava esquecendo nos oito anos em que o falecido Dante, foi governador quais foram os projetos apresentados para Chapada, então população Chapadadense pensem e pesquisem sobre esta senhora, senão irão virar bibelô dela e de seus amigos.
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flavio manhanes  30.06.16 23h02
Sera que a Thelma não se enquadrará na lei complementar 135/2010 que na alinea e diz" os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena'' sendo assim como ficaria a candidata, não basta na eleição passada que o candidato ganhou mais não levou e Chapada padece, até agora. Esta na hora de deixarem os interesses próprios de lado e fortalecer a população
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geraldo chapadensse  30.06.16 18h52
Concordo com o comentarista Cuiabano, isso é um absurdo, uma pessoa que só vai passear algumas vezes na cidade e quer ser prefeita? eu mesmo não voto nela, afinal tem muitas pessoas que dão do seu suor no dia a dia na cidade trabalhando em prol da comunidade e que sabem realmente das suas necessidades , alguma dessas pessoas devem ser eleitas, eu sugiro a dona Jane, por exemplo ou outros que dedicam verdadeiramente a cidade
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Cuiabano  30.06.16 17h48
Nos irmãos chapadense, devem dar resposta nas urnas a essa cidadã. Nunca morou na Chapada. Vai só final de semana
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