O desembargador aposentado Donato Fortunato Ojeda citou, em sua defesa na ação penal derivada da Operação Asafe, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e o deputado federal Valtenir Pereira (PMDB) para argumentar a licitude de valores encontrados em sua residência, quando da deflagração da operação, em 2010.
Durante a operação, que investiga suposto esquema de venda de sentenças na Justiça Estadual e Eleitoral em Mato Grosso e Goiás, a Polícia Federal apreendeu R$ 481 mil na casa do magistrado.
Eram R$ 130 mil, US$ 84 mil e € 17,5 mil. Após a apreensão, o magistrado tenta, sem sucesso, reaver os valores.
Ojeda juntou aos autos cópias de matérias jornalísticas informando que a prática de guardar valores expressivos em casa não é tão simples ou ingênua como alegou a acusação.
Entre os conteúdos jornalísticos anexados ao processo, está a cópia de uma matéria produzida pelo jornal Estadão, cuja manchete é “Dilma afirma que guarda dinheiro em casa: Presidente disse ter criado hábito quando foi perseguida e presa durante o regime militar”.
Veja cópía de matéria incluída no processo:
A reportagem cita que, em sua declaração do imposto de renda, a então presidente afirmou ter R$ 152 mil em dinheiro vivo.
A defesa do desembargador também anexou ao processo cópia de uma nota publicada na coluna Fogo Amigo do MidiaNews, que cita que o deputado federal Valtenir Pereira declarou à Justiça Eleitoral ter R$ 100 mil em espécie guardados "no colchão".
Nota publicada pelo MidiaNews também está no processo:
“Hábito antigo”
Também na ação, o magistrado afirmou ter o “hábito antigo” de não apenas sacar mensalmente quantias volumosas, bem como adquirir moedas estrangeiras com a finalidade de aplicar seu dinheiro para realização de viagens ao exterior.
“Tal prática é, na verdade, algo muito mais comum na nossa sociedade, ainda nos tempos atuais, do que se alega”, diz trecho do processo.
Segundo o desembargador, tal prática ocorre “seja pela total insegurança e desconfiança dos cidadãos quanto à política monetária e financeira do país, seja por questões pessoais, como a pouco familiaridade com as novas tecnologias”.
Ele afirmou inclusive, ser uma pessoa de idade avançada e que não consegue memorizar os inúmeros códigos e senhas exigidos em cada operação bancária. Disse também, ter pouca destreza para lidar com cartões eletrônicos.
Além do mais, disse ter o direito de usufruir e dispor de seus bens da forma que melhor lhe convém.
Perícia
Ainda em sua defesa, Ojeda afirmou que, em que pese já ter juntado aos autos documentos que demonstram a lisura e a origem lícita de todos os valores apreendidos em sua residência, a juíza Selma Arruda (da Vara Contra o Crime Organizado da Capital) negou a devolução do dinheiro,
Segundo ele, a licitude já foi demonstrada por meio de seus holerites, extratos bancários, cédulas C e certidões de pagamentos realizados pelo Tribunal de Justiça “onde frisa-se o requerente exerceu por mais de 30 anos sua honrosa profissão”.
“Além de toda prova documental insta salientar que nenhuma das testemunhas ou qualquer dos corréus envolvidos na denúncia corroboraram a fértil imaginação da acusação quanto a suposta pratica de crime imputado ao réu. Ninguém, absolutamente ninguém, confirmou ter conhecimento ou ter presenciado ou mesmo ter oferecido ou repassado qualquer vantagem indevida ao desembargador”, diz a defesa.
“Pelos valores recebidos de sua única fonte pagadora (TJ-MT) e pelas suas despesas mensais declaradas, o réu poderia ter até um milhão de reais guardados em sua casa, se assim o quisesse, que não haveria nenhuma irregularidade e ilicitude em tal fato, desde que obviamente declarado à Receita Federal, como, aliás, verdadeiramente aconteceu”, afirma.
Ojeda afirmou ainda que vem sendo impedido de realizar a comprovação técnica de suas alegações.
Diante disso, os advogados do desembargador reiteraram o pedido para que seja realizada uma perícia, que permitirá, segundo a defesa, um levantamento minucioso quanto à legalidade e a licitude de tais valores.
A defesa também reiterou que um laudo de exame financeiro, realizado pelo Departamento de Polícia Federal, concluiu que não há qualquer incompatibilidade na evolução patrimonial do magistrado.
“Ante o exposto, requer que seja determinada a realização de pericia fiscal, econômica e financeira, por perito judicial, confrontando-se o laudo de exame financeiro com novos dados trazidos aos autos pelo requerente, a partir da juntada de sua resposta à acusação; inclusive os documentos contidos nos autos do pedido de devolução e bens apreendidos”, pediu a defesa.
Acusação
No processo que figura como réu, Ojeda é acusado de supostamente ter praticado atos de corrupção por, em tese, ter proferido decisões judiciais em troca de dinheiro.
A suspeita é de que ele tenha dado uma decisão para liberar ônibus apreendidos de uma empresa de transporte, em troca de R$ 50 mil.
Outro fato investigado é a determinação da soltura de um criminoso, durante o plantão, “em circunstâncias que causam estranheza”.
Segundo os autos, pesam contra o magistrado o depoimento da dona de casa Ivone Reis, que deu detalhes sobre o suposto esquema e confessou ter sido intermediadora, além da evolução patrimonial de Ojeda, considerada incompatível.
Leia mais sobre o assunto:
Juíza nega devolução de R$ 481 mil a magistrado
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1 Comentário(s).
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marlan 06.03.17 06h53 | ||||
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